PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DO SISTEMA DE CONCESSÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – O Poder Executivo municipal disponibilizará serviço virtual, acessado através de sua página oficial na rede mundial de computadores, onde o idoso poderá requerer e retirar, sem necessidade de deslocamentos, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso criado pela Lei 5.477/2012.
Parágrafo Único – O serviço virtual citado no caput deverá estar à disposição dos visitantes da página virtual oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro dentro de um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa garantir que os idosos possam usufruir da justa gratuidade de estacionamento a que têm direito sem necessidade de enfrentar deslocamentos e procedimentos burocráticos desnecessários.
A tecnologia permite, atualmente, que seja encontrada solução virtual que possibilite a requisição e a retirada do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso.
Além disso, o Cartão visa proporcionar conforto e economia aos idosos e obrigá-los a empreender um processo lento, demorado, cansativo e indiretamente custoso contraria a lógica inicial do benefício.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.