EMENTA: TRATA DO PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA NO QUE DIZ RESPEITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – A licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia e paga ao servidor público municipal, priorizadas as solicitações de servidores que se encontrem em situação de tratamento de doença crônica ou grave e sobre-endividamento.
§1° – Poderá ser considerada situação de sobre-endividamento a dívida que o servidor possua no que se refere a prestações de financiamento imobiliário feito pela PREVI-RIO.
§2° – O pagamento da licença-prêmio em forma de pecúnia poderá se dar até o limite financeiro total anual correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) da folha de pagamentos dos servidores ativos.
§3° – O Poder Executivo estabelecerá novas situações de prioridade.
Art. 2º – A compensação se dará pela extensão proporcional do tempo de serviço para aposentadoria.
Parágrafo Único – O Poder Executivo estabelecerá o limite de tempo de serviço a ser compensado.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O pagamento da pecúnia não gera despesa para a Prefeitura no ciclo de trabalho do servidor, na medida em que este aumenta seu tempo de serviço efetivo na mesma proporção.
Além disso, a conversão da licença-prêmio em dinheiro tem amplo caráter social por se tratar de uma medida que facilita o tratamento de doenças e retira famílias de um processo de alto endividamento.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.