PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DAS PRERROGATIVAS DA PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a prerrogativa de atuar, junto ao Poder Judiciário, em defesa dos interesses difusos do Município do Rio de Janeiro ou da população da Cidade do Rio de Janeiro, desde que aprovado, caso a caso, pela maioria absoluta dos vereadores.
Parágrafo Único – O Plenário concederá, através de votação, a aprovação citada no caput, devendo existir requerimento neste sentido apresentado por um dos vereadores.
Art. 2° – A Mesa Diretora regulamentará o processo de requerimento e votação citados no Art. 1°.
Art. 3° – A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal realizará a defesa dos interesses da Cidade pela via judicial mesmo que isso signifique ter o Poder Executivo Municipal como parte contrária.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo possui paridade com relação ao Poder Executivo. Sendo assim, não apenas o Poder Executivo Municipal deve ter a prerrogativa de defender judicialmente os interesses difusos da população da Cidade do Rio de Janeiro.
Além disso, é preciso que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro possa atuar inclusive em ações onde esteja enfrentando o próprio Poder Executivo Municipal, já que existe a possibilidade de medidas empreendidas por este Poder atentarem contra os interesses difusos da coletividade municipal.
Em nível federal, diversas instituições representativas têm a prerrogativa de atuar junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa de interesses difusos da população, entre elas as Casas do Congresso Nacional. É preciso avançar neste sentido em nível municipal.
Por isso, urge que a Procuradoria-Geral tenha legitimidade legal para atuar não apenas em defesa dos atos da própria Câmara, mas também em defesa da Cidade do Rio de Janeiro.