PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR, DO IMPACTO DOS TELEFONES CELULARES NA SAÚDE DE MENORES DE CATORZE ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º As concessionárias de telefonia celular deverão atuar de forma a agrupar suas antenas para que haja apenas uma antena por área a ser atingida, no que tange ao território do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único O Poder Executivo municipal definirá as áreas de centralização e os pontos de instalação das antenas únicas em cada uma dessas áreas em conjunto com as concessionárias de acordo com o citado no caput.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde avaliará o impacto do uso de telefones celulares na saúde de crianças menores de catorze anos, definindo procedimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
Está em discussão na Bélgica a proibição da venda de celulares a menores de 12 ou 14 anos e o impacto na saúde do uso do celular e das antenas relativas.
A atual Ministra da Saúde belga propõe limitar a publicidade dirigida às crianças e proibir a venda de celulares com motivos infantis, pois já se anunciam estudos contundentes provando o impacto deles sobre a saúde das crianças.
Pediatras começam a se organizar no país para pedir a proibição do uso de celulares aos menores de dezesseis anos. Está sendo distribuído um estudo sobre o impacto das ondas electromagnéticas sobre a meninge.
Além do uso individual dos celulares, há um grande debate no país sobre as antenas. O modo como foi planificada a concessão do setor de telecomunicações estimula cada empresa a criar a sua própria rede, assim como no Brasil.
Tanto nas cidades da Bélgica como no Rio de Janeiro, podemos encontrar um excesso de antenas de telefonia, já que cada empresa tem que cobrir o território com suas próprias antenas separadamente, quando uma antena ou um grupo seria suficiente para cobrir a mesma extensão territorial.
Por isso os cidadãos se encontram expostos a três ou quatro vezes mais ondas electromagnéticas do que seria necessário se as antenas fossem compartilhadas pelas diferentes empresas de telecomunicação.
Uma atuação integrada que una o Poder Executivo do Rio de Janeiro e as concessionárias poderia solucionar o problema, reduzindo a quantidade de antenas e também a exposição dos cidadãos cariocas às ondas eletromagnéticas, sem gerar custos.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.