TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA ESCOLA SILVEIRA SAMPAIO COMO DE ESPECIAL INTERESSE EDUCACIONAL

PROJETO DE LEI Nº ___/2013

EMENTA: TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA ESCOLA SILVEIRA SAMPAIO COMO DE ESPECIAL INTERESSE EDUCACIONAL

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Art. 1º – Na forma da Lei Complementar 111/2011, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área da Escola Municipal Silveira Sampaio, situada à Rua José Perrota, 31, Curicica, como Área de Especial Interesse Educacional, visando ocupação por equipamento educacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A Escola Municipal Silveira Sampaio é exemplo de inserção social através do esporte e de formação de atletas no ensino público.
O próprio site oficial do Comitê Olímpico Brasileiro afirma que a escola realiza importante trabalho através de clínicas de atletismo para centenas de crianças e adolescentes de bairros carentes do Rio de Janeiro e que já revelou alguns talentos que podem render frutos para o esporte nacional.
Não apenas por isso, mas também por seu valor educacional e cultural e também por sua importância para os moradores de seu entorno, fica claro que qualquer projeto de retirada da Escola Silveira Sampaio do seu local atual é equivocado e contrário ao interesse público.
Por esse motivo, propõe-se que a área onde se situa a Escola seja transformada em Área de Especial Interesse Educacional, protegendo a destinação do terreno para fins relacionados à educação e impedindo que o mesmo seja utilizado para outros fins.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.