PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DA BARRA DA TIJUCA E DO RECREIO DOS BANDEIRANTES.
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Os quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, até que sejam alcançados pelo projeto de reforma e reconfiguração de quiosques que ocorre na orla do bairro de Copacabana, deverão possuir 2 (dois) banheiros, um masculino e um feminino.
Parágrafo Único – Em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei o Poder Executivo municipal definirá o projeto relativo ao caput e determinará o prazo para construção, que não poderá ser maior que 6 (seis) meses.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
Os quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes não possuem banheiros para utilização dos clientes e também dos funcionários.
Essa situação configura um incômodo enorme para os cariocas, afeta a ordem urbana e ainda prejudica os quiosqueiros, importantes empreendedores que muitas vezes perdem negócios e convênios por conta deste problema.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.