PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TORNA PERMANENTE O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE LIMPEZA URBANA DENOMINADO GARI COMUNITÁRIO
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Torna-se permanente o programa comunitário de limpeza urbana denominado “Gari Comunitário”.
Art. 2º – A limpeza urbana de comunidades de baixa renda situadas no Município do Rio de Janeiro, especialmente as de difícil acesso, será realizada, sempre que o concurso público não tiver condições de suprir a demanda de profissionais em função da mobilidade dos trabalhadores, por moradores das próprias comunidades.
Art. 3º – A seleção de pessoas será pública dentro do âmbito da comunidade e dirigida pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB.
Art. 4º – Os garis comunitários contratados receberão remuneração em regime celetista e diretamente em contas bancárias próprias, cabendo à associação de moradores local apenas supervisionar o cumprimento de tarefas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O quadro de profissionais da Comlurb não supre totalmente as necessidades do serviço de limpeza urbana da Cidade do Rio de Janeiro, principalmente no que diz respeito às comunidades carentes.
Nada mais justo que esta demanda seja preenchida com a contratação de moradores das próprias comunidades onde o recolhimento de lixo e outros serviços serão prestados, gerando dessa forma ocupação e renda.
Além disso, é importante que o morador que atue como Gari Comunitário receba diretamente os proventos advindos da atividade, garantindo autonomia e independência.
A proposição não traz novas despesas para o poder público municipal, já que a iniciativa já funciona, e dá estabilidade ao Programa e segurança aos participantes.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.