TOMBA, POR SEU ELEVADO VALOR ARQUITETÔNICO E CULTURAL, A CIDADE DAS ARTES

EMENTA: TOMBA, POR SEU ELEVADO VALOR ARQUITETÔNICO E CULTURAL, A CIDADE DAS ARTES

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica tombada, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes, situada na Avenida das Américas, 5.300, Barra da Tijuca.
Art. 2º O Poder Executivo através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei
§ 1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.
Art. 3º A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas em qualquer ponto da Cidade das Artes deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA
A Cidade das Artes, antes Cidade da Música, foi definida como uma “verdadeira obra-prima de poesia” pelo Metropolitan Art Press e pelo Centro Europeu de Artes de Design, é o mais arrojado empreendimento público destinado à Cultura realizado no Rio de Janeiro nas últimas décadas. Neste complexo está instalada a maior sala de concertos sinfônicos e de ópera da América Latina.
Equipes de engenheiros, arquitetos e paisagistas e especialistas em acústica e grandes estruturas de concreto do Brasil e da França trabalharam juntos neste empreendimento, que gerou milhares de empregos.
Foram investidos recursos na construção da edificação, no mobiliário, sistemas de acústica, climatização, energia, segurança, redes de infra-estrutura geral, urbanização, paisagismo e obras viárias no entorno do complexo.
A edificação divide-se em quatro grandes conjuntos funcionais localizados entre os planos da esplanada e da cobertura. A Grande Sala (1) é o principal desses conjuntos. Os outros blocos abrigam os demais equipamentos: sala de música de câmara (2), sede da OSB, salas de ensaio e camarins (3), sala elétro-acústica, os cinemas, mídiateca e restaurante (4). A Cidade das Artes poderá ser a nova sede da Orquestra Sinfônica Brasileira.
Há sete salas de ensaio, dez salas de aula, um centro de ensino, três cinemas com 500 lugares cada, lojas, além de um restaurante, cafeteria, midiateca e sala eletro-acústica.
Os ambientes foram projetados com isolamento e proteção acústica, a partir das alvenarias. As paredes da edificação são de alvenarias de concreto estrutural de alto desempenho, as salas especiais possuem paredes com alvenarias duplas, com preenchimento de lã de vidro, e ainda as alvenarias flutuantes.

A concepção arquitetônica moderna e sua integração no cenário natural da Barra da Tijuca definem a principal marca deste empreendimento. De sua imensa esplanada, a dez metros de altura do solo, o visitante pode apreciar a beleza das formas arquitetônicas do prédio e a natureza ao seu redor. Seus grandes ambientes arejados e bem iluminados, com suas imensas paredes em forma de velas de barcos sobre a enorme esplanada contemplativa revelam a grandiosidade artística do projeto.
Por todo o exposto, fica nítido que a Cidade das Artes merece ser tombada, para que possamos proteger da melhor maneira esse equipamento de elevado valor cultural e arquitetônico.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.