SUSTA O DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N° 37326 DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE ANIMAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE

EMENTA: SUSTA O DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N° 37326 DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE ANIMAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

Art. 1º Fica sustado o Decreto N° 37326 de 28 de junho de 2013.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 06 de agosto de 2013.

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

O Decreto No 37326, que se visa revogar, configura equívoco do Poder Executivo municipal pois, ao limitar as feiras de adoção de animais e os animais que podem ser acolhidos, impede na prática a doação de filhotes.

Além disso, também faz com que na prática se estimule a castração de animais com dois meses de idade, o que os coloca em risco de morte, dadas a complexidade do procedimento neste momento da vida do animal e a falta de veterinários especializados nesta área na Cidade.

Por fim, vale ressaltar que as autorizações para feiras de adoção concedidas pelas administrações regionais e pelas subprefeituras perdem seu valor, burocratizando e centralizando a concessão de autorizações, o que gera a redução do número de acolhimentos de animais e transtornos para os protetores dos animais e para organizadores de feiras que há anos atuam no setor, prestando serviço de valor inestimável à Cidade.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove o Decreto Legislativo em tela, protegendo o interesse público carioca.

LEGISLAÇÃO CITADA

DECRETO Nº 37326 DE 28 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a adoção de animais em espaços públicos da cidade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais em vigor e;

CONSIDERANDO que eventos de adoção têm como objetivo reunir deveres comuns ao estado e à coletividade;

CONSIDERANDO que a teor da Constituição Federal ( capítulo VI, art. 225, § 1º, alinea VII ), compete ao Estado e à coletividade proteger a fauna e impedir a crueldade contra animais;

CONSIDERANDO ser crueldade o não acolhimento dos animais abandonados na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de absoluta adequação às normas zoosanitárias;

DECRETA:

Art.1° Serão oferecidos para adoção felinos e/ou caninos resgatados dos logradouros públicos, tanto por órgãos da Prefeitura como por munícipes visando, reintegrá-los em lares urbanos qualificados para tal fim.

Art.2º Os animais que forem oferecidos para adoção deverão estar recuperados, sadios e esterilizados.

Art.3º Caberá à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA decidir sobre a habilitação e o cadastramento dos munícipes que se interessem em oferecer animais para adoção, assim como sobre as demais providências necessárias à organização e regulamentação dos eventos para tal finalidade, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação em vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013 – 449º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
D. O RIO 01.07.2013