O Projeto de Lei nº 631/2013, do vereador Cesar Maia, que proíbe a publicidade, em mídia externa ou exterior, sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gordura ou sódio, dirigida a crianças e adolescentes está em tramitação.
Entende-se por publicidade em mídia externa ou exterior qualquer forma de veiculação do produto ou marca, de forma ostensiva ou implícita, em outdoors, mobiliário urbano, busdoors, empenas de prédios, fachadas e similares.
O descumprimento ao proposto sujeita o infrator a multas entre R$ 200 e R$ 100 mil, suspensão de veiculação de publicidade, imposição de propaganda educativa e cassação do alvará, em caso de reincidência.
Para Cesar Maia “É condenável que exista publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças e as coloque em risco”.