“A liberdade de imprensa é um princípio que se tem exagerado e que começa a perder seu prestígio no mundo inteiro. Está liberdade deve ser limitada no momento em que ela começa entrar em conflito com os interesses do povo e do Estado. A liberdade ilimitada da imprensa é uma concepção liberal, tendo-se verificado, não somente em nosso país como no mundo inteiro, que sua aplicação no quadro do Estado democrático acabou por tornar-se perigosa ao interesse público. ”
(Goebells, apresentando a nova lei de imprensa de 20/12/1933). (Cadernos do CHDD -número 21- página 250).