PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: TRATA DA CONEXÃO DE BAIRROS CARIOCAS VIA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – As linhas de transporte aquaviário que conectam pontos que são parte do território do Município do Rio de Janeiro são do poder de concessão e/ou exploração municipal.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal realizará estudos relativos à viabilidade com vistas à instalação de linhas aquaviárias que conectem bairros litorâneos da cidade, visando o transporte de passageiros e de carga.
Art. 3° – O Poder Executivo Municipal regulamentará o transporte aquaviário municipal em até 2 (dois) anos a contar da promulgação desta lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O transporte aquaviário configura possibilidade ímpar de oferecer ao carioca um novo modal de transporte. Além disso, a utilização deste modal desafogaria os outros, permitindo uma redução dos congestionamentos e evitando a superlotação de ônibus, trens e metrô.
A cidade ganharia um transporte eficiente, confortável e rápido, que poderia conectar com celeridade, por exemplo, Barra da Tijuca e Centro do Rio.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.