DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 04 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

No atendimento dos bancos, nos assentos do transporte coletivo e nas filas dos supermercados já há a prioridade para gestantes e pessoas com crianças de colo, bem como para idosos e deficientes físicos.
Porém, no que diz respeito aos estacionamentos, existe apenas a prioridade para idosos e deficientes físicos, não havendo a justa reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo.
A proposição em tela visa justamente garantir vagas de estacionamento destinadas às gestantes e às pessoas com crianças de colo, como já foi feito na Cidade de São Paulo.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.