EMENTA: DÁ O NOME DE ARQUITETO JOSEPH GIRE A UM LOGRADOURO PÚBLICO PREFERENCIALMENTE NA ZONA SUL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Arquiteto Joseph Gire a um logradouro público preferencialmente na Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O arquiteto Joseph Gire foi responsável pela concepção arquitetônica de diversos edifícios importantíssimos para a Cidade do Rio de Janeiro como por exemplo aqueles que sediam o Hotel Copacabana Palace e o Hotel Glória, além do Palácio Laranjeiras e do Edifício A Noite.
Trata-se de um arquiteto de produtividade qualificada e numerosa, com obras de caráter monumental concretizadas não apenas no Brasil, mas também na França, seu país de origem, e na Argentina.
Gire sem dúvida representa relevante paradigma para a história da arquitetura, sendo um dos pioneiros da verticalização do Rio de Janeiro, o que estabeleceu novos parâmetros construtivos para a Cidade.
Sendo assim, configura uma injustiça histórica o fato de, até os dias de hoje, não existir logradouro público na Cidade do Rio de Janeiro que homenageie este grande arquiteto.
A proposição em tela visa sanar esta injustiça, definindo que o logradouro se situe preferencialmente na Zona Sul da Cidade, área onde estão as principais obras de relevo de Joseph Gire no que tange ao Rio de Janeiro.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.