CONSIDERA BAKU, CAPITAL DO AZERBAIJÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

EMENTA: CONSIDERA BAKU, CAPITAL DO AZERBAIJÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1 ° Fica considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Baku, no Azerbaijão.
Art. 2° Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Baku, através da representação diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4° Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Baku, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA
Baku, capital do Azerbaijão, possui circunstâncias semelhantes às da Cidade do Rio de Janeiro.
Trata-se de uma cidade com belas praias, atividade cultural constante, vida noturna vibrante, rica história, arquitetura monumental e paixão pelo esporte. Além disso, assim como o Rio, é considerada patrimônio mundial e recebe milhares de turistas anualmente.
A cidade pretende, nos próximos anos, candidatar-se para atuar como sede de importantes eventos internacionais, o que com certeza promoverá o diálogo e a troca de experiências com o Rio de Janeiro.
Por fim, assim como no caso do Rio de Janeiro, Baku se beneficia diretamente da atividade econômica ligada ao petróleo e à hotelaria.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.