PLC-79/2014: “CENTROS DE CONVENÇÃO” OU MAIS ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA?
A. Projeto de Lei Complementar 79/2014, além de tudo, é inconstitucional!
A.1. PLC 79/2014 se dispõe a criar incentivos para a criação de novos centros de convenções. Na segunda-feira (12), este Ex-Blog publicou uma análise do blog UrbeCarioca mostrando os elementos de pura especulação imobiliária contidos no PLC 79/12014.
A.2. Agora, e mais especificamente, que a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar em questão fica maculada por causa de seu Artigo 2°, que diz: “Art. 2° Aplicam-se ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 17 da Lei Complementar n° 108, de 25 de novembro de 2010, os incentivos e benefícios fiscais, previstos na Lei n° 5.230, de 25 de novembro de 2010.”
A.3. A inconstitucionalidade se dá pois a Carta Magna brasileira de 1988 prevê, em seu Artigo 150, Parágrafo 6°: § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
A.4. Fica claro, portanto, que os benefícios fiscais ensejados pelo Artigo 2° do Projeto de Lei Complementar 79/2014 apenas poderiam ser concedidos por lei específica, não podendo ser incluídos em uma proposição que verse sobre outras matérias como faz a referida proposição.
A.5. Sendo assim, a Câmara Municipal incorrerá em grave erro legislativo caso aprove o Projeto de Lei Complementar supracitado na forma como está posto.
B. Blog da procuradora Sonia Rabello de Castro (13) analisa o PLC 79/2014 e suas benesses!
B.1. Por que um grupo de vereadores da Cidade do Rio, apoiados por outros tantos parlamentares (OBS.: e com o executivo na sombra), às vésperas de eleições para deputado federal e estadual (2014), sem ter nem por que, propõem um projeto de lei que prevê a cessão gratuita de milhares de m² de construção, fora das regras gerais da Cidade e sem qualquer projeto urbanístico que o justifique? Quem se beneficiará? Empreiteiras da construção civil? Imobiliárias? Donos de terras na Barra da Tijuca?
B.2. Ao nosso ver, o referido projeto rompe com a ética urbanística da cidade. A proposta legislativa não se justifica no âmbito do planejamento. Ela pretende dar, gratuitamente, para uns poucos proprietários de lotes e empreiteiros, milhares de m² em edificabilidade, completamente fora da regra geral dos bairros! O pretexto que pretende justificar o tratamento não isonômico desta exceção ao planejamento territorial da Cidade seria estimular a construção de “centros de convenção” em hotéis para a Olimpíada.
B.3. Isto está confuso no projeto de lei, já que apenas no inciso II do seu artigo 1º menciona que: “II – para os cinco primeiros pavimentos a projeção máxima será de noventa por cento da área do lote, que terá Índice de Aproveitamento de Área – I.A.A. igual a 4,0, desde que as obras estejam concluídas até abril de 2016;”
B.4. Mesmo sem explicar como esta alegação se justifica, ela parece irrealizável, materialmente. Mesmo que a proposta legislativa seja aprovada antes das convenções eleitorais, em julho de 2014, supõe-se ser quase que materialmente impossível que as empreiteiras possam, antes de julho de 2016, elaborar os projetos, aprová-los na Municipalidade, contratar, executar e terminar as obras no prazo assinalado.
B.5. Justificativa ilegítima – Parece evidente que os proponentes sabem que a “pegadinha” do dispositivo está no conhecimento de que, na prática, não será necessário ter o projeto construído, mas simplesmente tê-lo aprovado, licenciado e estar na primeira laje para se garantir, juridicamente, sua execução fora do prazo da lei, para além de 2016!
B.6. Portanto, a justificativa legislativa é ilegítima porque não será sindicalizável. E uma cidade, como o Rio, tem um Plano Diretor (PD) em vigor, esta lei deve comandar todas as demais regras urbanísticas. E, é no Plano Diretor que encontramos o art.14, no capítulo sobre “Ocupação Urbana”.
B.7. Então, é elementarmente evidente que, ao se pretender cumprir o Plano Diretor da Cidade, não é possível propor leis que modifiquem índices urbanísticos comuns a todos, com regras de exceção, muito menos regras sem estudos de planejamento que as respaldem e que atendam, minimamente, as diretrizes acima especificadas.
B.8. Há uma hierarquia legal que deve ser observada e cumprida. Mas, é difícil absorver esta noção básica da cultura jurídica-urbanística quando os controles são tão débeis e a responsabilização pelos malfeitos são praticamente nulos.
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PROGRAMA NACIONAL DO DEMOCRATAS!
Programa Nacional do Democratas, na TV, nesta quinta-feira (22).
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DILMA CONTINUA CAINDO NOS VOTOS VÁLIDOS!
1. Intenção de Voto. Série do IBOPE de março, abril e maio. Dilma 40%, 37% e 40% / Demais 24%, 26% e 36%. Não Voto 36%, 37% e 24%.
2. Série do IBOPE de votos válidos de março, abril e maio. Dilma 62,5%, 58,7% e 52,6%. /
Demais 37,5%, 41,3% e 47,4%.
3. Entre março e abril, Dilma perdeu 6,1% dos votos válidos. Entre abril e maio, Dilma perdeu 10,4% dos votos válidos.
4. Veja a tabela completa.
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ALGUMAS CURIOSIDADES DA PESQUISA DO IBOPE DE MAIO!
1. Com vários nomes Aécio tem 20%. Com 3 nomes (Dilma, Aécio, Campos), Aécio tem 17%. Dilma passa de 40% para 39% e Eduardo Campos fica com 11%. Não Voto (nulo/branco/não sabe) passa de 24% para 32%.
2. Segundo turno, com Aécio, Dilma tem 43% e com Campos tem 42%.
3. Não vota de jeito nenhum. Numa lista Aécio tem 20%. Apenas com o nome dele tem 37%. Dilma na lista 33%, e apenas com o nome dela tem 43%. Campos 13% e 34%.
4. 51% não confiam em Dilma. 43% confiam. 48% não aprovam seu governo. 47% aprovam.
5. Querem mudar tudo ou quase tudo: 65%. Não querem mudar 30%. Entre os 65% que querem mudar tudo, 25% querem mudar tudo com Dilma. Ou seja, 16,2% de todos os pesquisados.
6. De resto permanece a mesma fratura no eleitorado: pobres (56%), de baixa instrução (51%), nordeste (52%), Municípios até 20 mil habitantes (49%), Dilma ganha com folga.
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COMPETITIVIDADE: O LEGADO REAL DO PT!
(Folha de SP, 22) Pelo quarto ano seguido, o Brasil perdeu competitividade no cenário internacional. O país ficou no 54º lugar em uma lista de 60 países no Índice de Competitividade Mundial da escola suíça IMD. Há quatro anos, o país ocupava a 38ª posição. “Este ano não só perdemos em relação aos outros países como tivemos perda absoluta”, diz Carlos Arruda, professor da Fundação Dom Cabral, responsável pelos dados do Brasil na pesquisa. “Foi nosso pior desempenho. Desde 1996, nunca estivemos no último quartil do relatório [entre os 25% piores].”