03 de novembro de 2017

“BENEFÍCIOS COM BASE LEGAL”!
(Jorge Magdaleno, Conselheiro Titular do Previ-Rio – Globo, 03/11/2017) 1. A previdência dos servidores do município do Rio foi, por muitos, anos referência nacional. Em 2001, visando a dar maior eficiência, foi criado um fundo especial, o Funprevi, com mais de R$ 700 milhões, ficando por conta do Previ-Rio a gestão desse fundo para o pagamento das aposentadorias e pensões e ainda a incumbência de atuar na assistência social e financeira.
2. Assim, foi executado o modelo de seguridade social do município. E tenho o orgulho de ter participado do esboço desse modelo, ao lado do então secretário de Administração, Indio da Costa. Naquela época, a prefeitura, administrada por Cesar Maia, devolveu as contribuições previdenciárias dos aposentados descontadas até 2000, na ordem de R$ 320 milhões.
3. A taxação dos benefícios foi suspensa, a concessão dos benefícios tinha critério definido, e foi mantida a assistência prestada pelo Previ-Rio. Sob esses parâmetros, nosso sistema triplicou as disponibilidades, chegando a contar em 2006 com um caixa de mais de R$ 2,4 bilhões em recursos financeiros, além do patrimônio imobiliário e recursos a receber, como as cartas de crédito concedidas aos servidores. Esse programa, por exemplo, além de ser considerado o melhor investimento do sistema, por sua rentabilidade e baixo risco, possuía apelo social, gerando melhoras na arrecadação de ITBI.
4. O Previ-Rio se distanciou de tudo que o fortaleceu, e é preciso que se faça um contraponto à tese que tem prosperado. O Tribunal de Contas do Município tem buscado perseguir sua missão institucional, mas, em relação às oito mil aposentadorias não homologadas, não podemos aplicar a tese superficial de que todos os problemas decorrem disso ou da não taxação de inativos. O criticado decreto que embasa as concessões desde 2004 continua em pleno vigor, não sendo até hoje revogado, questionado judicialmente ou sustado.
5. Assim, não há que se falar em ilegalidade. Até porque, há uma ação no TRF que concedeu liminar ao município, em 2006, impedindo qualquer sanção da União, pela não aplicação de diversos requisitos exigidos (Certificado de Regularidade Previdenciária). Assim, a prefeitura pode manter a política implementada.
6. Previdência não é um aglomerado de números, e sim um conjunto de valores e de famílias que dependem desses recursos para seu sustento. A taxação dos aposentados representa 1% da folha de benefícios do fundo. Os recursos desembolsados nas aposentadorias concedidas após 2004 possivelmente não superam R$ 40 milhões nesses 13 anos; e várias delas decorrem de invalidez, devendo-se ter todo o cuidado para não haver injustiças.
7. Então, onde foram parar os recursos do Funprevi/Previ-Rio? A resposta pode estar na Lei 5.300/11 ou em sua aplicação, que tinha como premissa a capitalização do regime, mas promoveu a dilapidação no patrimônio dos servidores. E agora, como penalizar os aposentados?
8. Se o decreto está em vigor há mais de 13 anos, para a revisão dessas aposentadorias deve haver a garantia de ampla defesa e do contraditório, pois já existem decisões no STF em casos similares. Os segurados não podem tomar ciência pelo contracheque. Seria uma desumanidade. Uma auditoria externa e isenta poderá dar luz às diversas indagações. É preciso dar tratamento aos déficits com estudos técnicos, sejam financeiros, orçamentários ou atuariais, que podem ser fruto de um descompasso na arrecadação, na execução da despesa ou ser reflexo de alguma lei ou ato a ser corrigido. Não podemos simplificar e simbolicamente tratá-los como um “buraco”. Parafraseando o pensador Lewis Carroll: “Se não se sabe onde quer ir, qualquer caminho serve”.