A REFORMA POLÍTICO-ELEITORAL! AS DUAS FASES! VOTO EM LISTA (OU DISTRITÃO?) E DISTRITAL MISTO!
1. A comissão especial que está concluindo o texto de uma proposta básica para a chamada reforma política, ocorre menos de dois anos depois que, em 2015, outra comissão especial elaborou um texto, cujo relator da comissão terminou sendo substituído em plenário.
2. A proposta levada a plenário em 2015 incluiu o Distritão e obteve 210 votos. Em 2007, proposta semelhante obteve 203 votos. Ou seja, há massa crítica para se votar o Distritão. No Distritão são votados pessoalmente os candidatos a deputado federal e estadual e são eleitos os mais votados nominalmente.
3. Os argumentos em defesa do Distritão são que ele enxugaria o número de partidos na câmara de deputados. Dos atuais 29 para menos da metade. Terminaria com o puxador de legenda (efeito Enéas e Tiririca), em que o eleitor vota neles e elege outros que nem sabe quem são. Eliminaria a distorção de um mercado de candidatos com votos, mas sem chances de se eleger, atraídos pelos partidos –com o custo relativo- para engrossar as legendas, ou seja, para serem votados e elegerem outros.
4. As críticas ao Distritão são que seria a desintegração dos Partidos Políticos, que deveriam ser o eixo orgânico de um regime democrático. Essa foi a razão de fundo para a derrota do Distritão em 2015, com a crítica, e a divisão, dos partidos mais orgânicos ou ideológicos.
5. Agora o relator da reforma política introduz uma importante novidade. A reforma eleitoral se daria em duas fases. Numa primeira o Voto em Lista na eleição de 2018, e a partir daí o Voto Distrital Misto, modelo alemão. O Voto em Lista –adotado em Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha, (50%), etc., teve um apoio tímido em 2015.
6. O argumento era que os “donos” dos partidos fariam a lista de acordo com seus interesses. Agora, à esse argumento, se somou outro, em função da crise política e ética: nomes fortes dos partidos que poderiam estar desgastados pelas denúncias e destaques na imprensa, na lista ficariam ocultos, pois o eleitor votaria na sigla partidária ou no número do partido.
7. O relator introduziu agora em sua proposta uma importante novidade, as Duas Fases: na eleição de 2018, o voto em Lista e depois o voto Distrital-Misto. É evidente que a complexidade do voto Distrital-Misto (tamanho dos distritos, homogêneos e heterogêneos; distritos Uninominais – EUA, Reino Unido, França Alemanha; ou Plurinominais – Espanha…; etc.) impossibilitaria a introdução dele em 2018.
8. Mas com a divisão em 2 fases, após a eleição de 2018 se teria 4 anos para desenhar o novo sistema do Voto Distrital Misto. Mas, na primeira fase, sobre-existe o desgaste, conjuntural, do voto em Lista. Dessa forma, se reabre a possibilidade de rediscutir o Distritão, mas não de forma permanente e sim como sistema da primeira fase.
9. As vantagens do Distritão circunscrito à primeira fase eliminaria as distorções do sistema atual de voto proporcional aberto e de pulverização dos plenários e, com um quadro eleitoral mais ordenado, se abriria um caminho muito mais limpo pela aplainadora do Distritão para a entrada em vigor do novo sistema permanente, do Voto Distrital Misto. A primeira fase seria facilitadora da segunda, eliminando resistências.