20 de dezembro de 2016

BRASIL: UM SISTEMA TRICAMERAL, PRODUTO DA FRAGILIZAÇÃO PARLAMENTAR!

1. Após a Constituinte de 1988, produziu-se –progressivamente- entre os parlamentares a falsa noção que as divergências e diferenças políticas não se resolveriam pelas negociações ou pelos votos.

2. Se no início havia o cuidado de recorrer ao STF em questões que fossem constitucionais –mas de caráter institucional- esse leque foi se abrindo para temas de quaisquer tipo.

3. Talvez a razão disso esteja na própria Constituição de 1988, pela quantidade, amplitude e detalhamento dos temas tratados. Com isso, o STF foi sendo assoberbado de questões, que em países de democracia madura não seriam constitucionais. Pelo lado dos parlamentares, a votação em plenário deixou de ser vista como o momento de decisão.                     

4. Haveria sempre a possibilidade de questionar a decisão do voto pela maioria parlamentar, por um recurso ao STF, alegando alguma inconstitucionalidade cabível na amplitude constitucional.

5. Nesse sentido, tanto fazia o tamanho da bancada desse ou daquele partido ou da soma de seus votos. Uma micro bancada de 3 deputados poderia sempre questionar no STF o resultado de qualquer votação. E é assim até hoje.

6. A discussão sobre a representatividade dos partidos e dos políticos em função do sistema eleitoral existente foi ampliada por esta segunda fragilização parlamentar. A este processo se passou a chamar de jurisdicionalização da política.

7. Na prática, isso significa uma transferência de poder do legislativo ao judiciário. Hoje, esse processo de jurisdicionalização se dá nas duas mãos e não apenas desde o poder legislativo, mas também por invasão de competência em atribuições claramente do poder legislativo.

8. Se a política não tem vácuo –como dizem os analistas- nesse quadro de fragilização parlamentar, e numa conjuntura de crise, a jurisdicialização da política –nos dois sentidos- transforma o sistema bicameral em tricameral: Câmara de Deputados, Senado e STF.

9. Numa situação dessas, a opinião pública reage à menor representatividade política, legitimando o Tricameralismo. A imprensa acompanha e multiplica a opinião pública. Numa sociedade do espetáculo, naturalmente entram novos atores no palco: as luzes passam a focalizar da mesma forma –e até mais- magistrados e procuradores que, como seria humano esperar, cumprem seu novo papel.

10. A reversão desse processo passará pelo amadurecimento interno das instituições políticas e jurídicas, pela reforma política –pela concentração parlamentar- reforçando a representatividade e a organicidade. O que se verá facilitado com a superação da crise multifacetada atual.