AS ETAPAS DAS DELAÇÕES PREMIADAS!
1. O instituto das delações premiadas fundado nos Estados Unidos foi aplicado à política na Itália da Operação Mãos Limpas e agora aprimorado no Brasil com a Operação Lava Jato. Assim como na Itália, aqui no Brasil a etapa inicial dos processos de delações premiadas parte de uma complexa operação de “inteligência policial”.
2. A “inteligência policial” é o contrário da investigação policial. Na investigação policial há um dado ou um fato conhecido um corpo, um assalto, materiais… A partir destes e em função dos sinais deixados, a polícia inicia e aprofunda a investigação em direção aos responsáveis, aos culpados.
3. Já a “inteligência policial” parte de um “dado negado”, ou seja, apenas de uma hipótese. Para confirmá-la o instrumento principal que usa é a “infiltração”, ou seja, policiais, agentes, que se integram ao processo e repassam informações. Esse é o principal instrumento da espionagem. Muitas operações de desmonte de uma quadrilha de crime organizado levam meses e meses até que se realize num certo momento uma operação simultânea com a prisão de todo o grupo.
4. A “infiltração”, ao fornecer os elementos para a ação policial entrega além dos responsáveis, as provas, locais, fotos, documentos…, praticamente fechando as vísceras do inquérito com vistas à narrativa dos fatos e às razões jurídicas, entregando a decisão à justiça. Nesse sentido, os recursos às instâncias superiores e as protelações serão inócuos.
5. No caso da “inteligência policial” aplicada a corrupção empresarial, administrativa e política, -Operações Mãos Limpas e Lava Jato- essa fase inicial é complexa, embora hoje facilitada pela tecnologia – gravações, sinais, marcas, fotos… Mas a ela não se aplica a “infiltração”. Dessa forma a Delação Premiada funciona como uma espécie de “Pós-Infiltração, daí sua importância.
6. Identificados os responsáveis e seus agentes e contatos, inicia-se uma fase menos complexa, já que a tendência dos depoentes é falar tudo para reduzir o tempo de sua condenação futura. Os promotores e juízes terão a difícil tarefa de conduzir os depoimentos de forma a que as palavras venham alicerçadas por fatos. Daí a importância da detenção para evitar a destruição das provas e a realização –simultânea ou posterior- das ações de busca e apreensão.
7. Mas, com tudo isso, a terceira etapa é ainda mais complexa, pois parte dos depoimentos são de difícil documentação ou comprovação: apoiei a campanha de um político, esperando boa vontade dele no futuro nesse ou naquele caso, etc. É apenas um exemplo: como atestar a “boa vontade” de uma autoridade ou político com o interesse da empresa, exposto nas delações premiadas de empresários ou executivos?
8. Na primeira instância –policiais federais, promotores e juízes- estão muito mais envolvidos com os fatos e personagens do que estarão as instâncias superiores. Os recursos certamente virão. E além do envolvimento direto, indireto, maior ou menor, há o fator tempo. Quanto mais distante do momento da prisão, delação e primeira condenação coberta e destacada pela imprensa, as decisões se tornam mais frias e impessoais, e exigirão elementos objetivos de comprovação. E, no final, na terceira e última instância, ainda mais.
9. O conteúdo de uma delação premiada e seus detalhes a serem encaminhados pelos recursos dos condenados à segunda e terceira instâncias, requer –como na infiltração policial clássica- todos os elementos que inibam os argumentos protelatórios e recursais.
10. Se nos casos de crimes bárbaros cobertos pela imprensa com grande destaque, o fator tempo conspira contra os fatos, muito muito mais quando são vários os fatores subjetivos incorporados ao inquérito a partir das delações premiadas em crimes de corrupção administrativa, empresarial e política.
11. No caso de políticos com foro especial, as delações terão que ser aceitas pelo Ministro do STF e após a análise de cada delação autorizar a investigação. Espera-se que o Ministro do STF responsável pela investigação conte com toda uma equipe de juízes e promotores para assessorá-lo. E que os inquéritos e delações venham amplamente lastreados em provas objetivas, impedindo que as ações protelatórias joguem o fator tempo contra a condenação. A pauta do STF é sempre extremamente congestionada.