RJ: DECRETO –NA VERDADE- APONTOU PARA CALAMIDADE NA ORDEM PÚBLICA!
1. Uma leitura atenta do texto e do contexto do decreto Nº 45.692 de 17 de junho de 2016 publicado numa edição extraordinária do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, permite ver o que há por trás das cortinas da crise estadual neste momento. O uso das Olimpíadas-2016 como pretexto tem justificado leis e decretos da prefeitura do Rio nos últimos 5 anos. Não é novidade. Então, quais são os seus objetivos fundamentais?
2. A principal relação com a Olimpíada não é financeira, mas a ordem pública. No RJ-TV-2 da TV Globo, no mesmo dia 17/06, ao meio de imagens de bocas de fumo explícitas nas estações e corredores ferroviários, e passeios abertos com fuzis, Beltrame, secretário de segurança, abriu o verbo: “O Rio vive uma esculhambação urbana!”. Mais uma versão da transferência de responsabilidades que o tem acompanhado nos últimos 2 anos.
3. Os órgãos de inteligência detectaram, nas últimas 2 semanas, uma mobilização multiplicada em redes sociais de policiais militares para a decretação de um forte movimento grevista. A alegação são os atrasos e o parcelamento das remunerações e proventos. O Estado não tem dinheiro para pagar. A lei não permite transferência federal para pagar pessoal. E o ministro da fazenda em reunião com os Estados quer a redução das despesas de pessoal.
4. O decreto de calamidade pública cumpre assim 2 objetivos de ordem pública. O primeiro é dar cobertura legal às transferências federais para colocar em dia o pagamento da polícia. O segundo é tornar automaticamente ilegais greves e mobilizações de servidores.
5. O governador Dornelles em entrevista divulgada no RJ-TV-2 de 17/06 foi claro: “Os serviços públicos de segurança, saúde e mobilidade (transportes) podem entrar em colapso”. Não incluiu –em sua fala- Educação, pois esta já está em colapso e o magistério em greve há 3 meses. A citação à mobilidade dá cobertura à complementação de empréstimo de quase 1 bilhão de reais para a linha 4 do Metrô. Assim como a ilegalização de protestos e passeatas o que dá cobertura a proibições e até repressões se necessário. Educação aparece num dos “considerando” do decreto: “…que tal fato (…) pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental”.
6. Além disso, decreto de calamidade pública autoriza a realização de despesas sem licitação, alegando emergência, o que permite realizar despesas sem licitação para a área crítica da Saúde Pública com recursos federais. Na entrevista, o governador fez uma referência às eleições municipais em relação à ordem. Com isso, temos dois desdobramentos: a) as eleições serão realizadas num ambiente de estado de sítio; b) as medidas terão a duração de 60 dias, prazo também de validade da medida provisória baixada pelo presidente Temer. E depois? O que virá?
7. O decreto é sucinto demais para o alcance do mesmo. Vale tudo.
DECRETO Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Art. 3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016
Francisco Dornelles
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-DESASTRE- PARA A DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA!
(FOLHA DE SP, 19) É definido como “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”. O conceito traz implícita a noção de imprevisibilidade. Para que um desastre seja classificado como “de grande intensidade”, precisa ter causado certos danos humanos, materiais, ambientais ou perdas econômicas.
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“CIRCUS MAXIMUS” E A IMAGEM DO RIO!
Da entrevista à Folha de S. Paulo do economista americano Andrew Zimbalist, autor do livro “Circus Maximus”, obra, lançada em 2015 e elogiada pela revista “The Economist” e pelo jornal “The Guardian”.
FSP: A imagem do Rio no exterior foi afetada com os problemas na organização dos Jogos?
A.Z.: Não há dúvidas de que a imagem do Rio está muitas vezes pior do que estava. Antes da Copa do Mundo, as pessoas olhavam para o Rio como um lindo e exótico destino turístico. Um local ainda subdesenvolvido, mas muito atraente e simpático. O que o mundo descobriu sobre o Rio nos últimos três ou quatro anos é que a água é poluída, que muitas regiões têm pontos de água parada que facilitam a proliferação de mosquitos e do vírus da zika, que a violência é extensa e difundida, que a economia está em queda livre, que há uma corrupção profundamente enraizada no sistema político, que há instabilidade política no país, que os congestionamentos são constantes, que parte da infraestrutura foi construída às pressas e já está caindo aos pedaços…
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NICARÁGUA: ORTEGA RASGA A FANTASIA E SE ASSUME COMO DITADOR NO MELHOR MODELO CHAVISTA!
(Folha de S.Paulo, 18) 1. Em apenas duas semanas, o presidente Daniel Ortega, 70, tomou três decisões que radicalizam seu regime e colocam em risco o processo democrático na Nicarágua. Logo após anunciar-se candidato a um terceiro mandato consecutivo (a reeleição indefinida foi aprovada em 2014), Ortega informou que não será permitida a presença de observadores ou de organizações de direitos humanos internacionais nas eleições de 6 de novembro próximo.
2. Também retirou a representação legal da principal aliança opositora, encabeçada pelo PLI (Partido Liberal Independente). As legendas de oposição anunciaram que, por isso, não disputarão o pleito, deixando na cédula apenas o partido de Ortega (Frente Sandinista de Liberação Nacional) e agremiações menores alinhadas ao governo. O líder da oposição, Eduardo Montealegre, declarou que sua agrupação continuará “tomando ações legais para retomar a sigla e participar das eleições”, disse à imprensa local.
3. O Centro Carter (EUA) disse que a decisão de Ortega era um “ataque à comunidade internacional”. Ao que o mandatário respondeu: “Nada de observadores, nem da União Europeia, nem dos EUA, nem de lugar nenhum. Eles que vão observar seus países. Eles sabem que na Nicarágua enfrentam um povo de vocação anti-imperialista”.