A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no Art. 1°.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O bairro da Tijuca possui, em um bucólico e aprazível trecho da Rua Major Ávila, situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, um local conhecido como Rua das Flores. Ali, pequenos comerciantes realizam a venda de flores, arranjos e produtos semelhantes, utilizando-se de quiosques instalados no centro da rua que é de travessia exclusiva de pedestres. Os tijucanos utilizam o espaço não apenas para adquirir as mercadorias vendidas no local, mas também para passear. Além disso, a área já aparece citada em listas que enumeram os pontos turísticos da Zona Norte da Cidade do Rio.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive, já oficializou a denominação Rua das Flores, com a aprovação da Lei Ordinária 2.628 de 1998, de autoria do Vereador Chico Aguiar.
Desta vez, o presente projeto trata do tombamento do referido espaço, protegendo o mesmo contra os efeitos da especulação imobiliária e prevendo seu uso em prol da comunidade local e da manutenção do ramo de atividade atual.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.