Projeto de Cesar Maia aumenta o período de licença-paternidade

Art. 1º Os incisos X e XII do Art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

“X- licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias, não contados os dias de internação do recém-nascido em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal; (NR)

[…]

XII – licença-paternidade, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, com duração de trinta dias ou com duração de cento e vinte dias na hipótese de falecimento da mãe em virtude de complicações no parto, não contados, em ambos os casos, os dias de internação do recém-nascido em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2015

Vereador CESAR MAIA
Líder do Democratas

O nascimento de um filho, por si só, traz uma restruturação familiar e demanda dos pais grande atenção e cuidado. No Brasil, infelizmente, a licença-paternidade não condiz com a necessidade das famílias. Os cuidados com o bebê não devem ser exclusivamente maternos, mas o pouco tempo de licença faz com que, rapidamente, o pai precise se afastar para trabalhar. Isso não apenas priva o homem de maior contato com seu filho nesse momento tão crucial que é o início da vida, como também sobrecarrega a mulher.

Além disso, quando o bebê precisa ficar na UTI Neonatal, seus pais vivem um momento extremamente difícil e delicado, exigindo um enorme tempo e investimento emocional por parte dessas famílias. Algumas vezes, os bebês precisam passar meses internados, extrapolando as licenças maternidade e paternidade. A presença dos pais na UTI Neonatal é inquestionável, tanto para o bebê, quanto para o fortalecimento dos primeiros vínculos dos pais com seu filho.

Diante disso, gostaria não só de propor o aumento da licença-paternidade, expandindo de 8 para 30 dias, como também de defender que, em caso de internação do bebê em UTI Neonatal, o período de licença, tanto da mãe, quanto do pai, só passe a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido.

Essas medidas com certeza são um cuidado a mais não apenas com os bebês, mas também com as famílias.