(Alexandre Schwartsman, ex-diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central – Folha de SP, 02) 1. Foram incluídas Cláusulas de Ação Coletiva nas novas dívidas. Estas permitem que credores que representem uma maioria qualificada (por exemplo, 75% do valor da dívida) possam alterar alguns termos do contrato, obrigando os demais a segui-los. Isto não resolve todos os problemas, mas atenua o incentivo a se tornar um credor recalcitrante.
2. A decisão das cortes americanas atua no sentido oposto. Mérito jurídico à parte, essa jurisprudência cria incentivos para que credores se recusem a participar da renegociação, pois passam a contemplar a possibilidade de receberem a totalidade da dívida, em vez de uma fração dela. Em particular, no caso de um título com emissão modesta, podem, inclusive, comprar (com desconto expressivo) uma parcela suficientemente alta dele para impedirem a formação da maioria qualificada e assim bloquearem alterações nos termos do contrato.
3. Isso aumenta o risco da repetição do problema agora observado e torna o mercado internacional de capitais mais instável. É esta a raiz do descontentamento dos EUA e do FMI. A nova jurisprudência pode tornar muito mais difícil o processo de renegociação de dívida, agravando a instabilidade financeira. É fundamental perceber que a decisão das cortes traz implicações que vão muito além do vizinho. Tornou-se ainda mais urgente achar formas de lidar com reestruturação de dívidas soberanas.