1. As coligações cruzadas em nível nacional e estadual criam claras limitações para a exposição dos candidatos a presidente na TV dos candidatos estaduais que seu partido apoia.
2. Se o partido integra outra coligação nacional, seu candidato a presidente não pode entrar na TV de candidato estadual de partido de outra coligação nacional.
3. Leia com muita atenção e releia o que diz a lei eleitoral. “Art. 45, paragrafo 6o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”