FORÇAS ARMADAS NA FAVELA DA MARÉ: PALESTRA DO GENERAL MOSTRA QUE É INTERVENÇÃO E QUE A POLÍCIA MILITAR FICA SOB O COMANDO DO EXÉRCITO!

1. A entrada do Exército na ocupação da favela da Maré no Rio é a demonstração do fracasso da segurança pública do Rio. É a declaração, explícita, feita para toda a imprensa pelo governador Cabral de que o governo do Estado não tem mais condições de manter a lei e a ordem em seu território. E 3 dias depois, Cabral renuncia, abandona seu cargo e seu fracasso, e entrega o grave problema ao Exército e a seu plácido vice-governador.

2. Todos aqueles –como este Ex-Blog- que defendem as UPPs, devem aceitar a intervenção, dada a situação de descontrole com policiais das UPPs servindo de alvo para narcotraficantes e a incapacidade do Estado declarada ao vivo pelo governador nos jornais noturnos das TVs.

3. Na capa do Globo de domingo (30), foto do general Lundgren em palestra semana passada, mostra um slide onde ele cita o art. 144 da Constituição como justificativa para agir. O artigo 144 (“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; / II – polícia rodoviária federal; / III – polícia ferroviária federal; / IV – polícias civis; / V – polícias militares e corpos de bombeiros militares)”. Atenção! Não cita as Forças Armadas. Por isso ele complementa com os artigos 3, 4 e 5 do decreto 3.897 de 24/08/2001.

4. O decreto 3.897 foi baixado pelo presidente FHC durante o governo de Rosinha. Ou seja, as razões são as mesmas que daquele momento e 13 anos depois. Vejamos: Art. 3º Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico. /  “Art. 4º  Na situação de emprego das Forças Armadas objeto do art. 3o, caso estejam disponíveis meios, conquanto insuficientes, da respectiva Polícia Militar, esta, com a anuência do Governador do Estado, atuará, parcial ou totalmente, sob o controle operacional do comando militar responsável pelas operações, sempre que assim o exijam, ou recomendem, as situações a serem enfrentadas e   § 1º  Tem-se como controle operacional a autoridade que é conferida, a um comandante ou chefe militar, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos policiais que se encontrem sob esse grau de controle, em tal autoridade não se incluindo, em princípio, assuntos disciplinares e logísticos. § 2º  Aplica-se às Forças Armadas, na atuação de que trata este artigo, o disposto no caput do art. 3o anterior quanto ao exercício da competência, constitucional e legal, das Polícias Militares.”

5. Ou seja, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ficar sob o comando do Exército na área de intervenção. Realmente, área de intervenção. O Estado naquela região está sob intervenção e, nessa condição, o governador Cabral estimulador da intervenção, pede o boné e entrega o cargo. Grave! Muito Grave! Mas transformar esse triste momento de desintegração da autoridade estadual em vitória, midiatização e coreografia para as câmeras é alegórico, se não macabro.