O Projeto de Lei que concede gratuidade no acesso a banheiros situados em terminais rodoviários para motoristas e trocadores de ônibus, de autoria de Cesar Maia, foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
LEI Nº 5.672 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Concede gratuidade no acesso a banheiros situados em terminais rodoviários para motoristas e trocadores de ônibus.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Art. 1º O acesso e a utilização de qualquer banheiro situado em terminais de ônibus e/ou rodoviárias será gratuito para motoristas e trocadores de ônibus que atuarem em linhas que possuírem ponto de parada nos respectivos terminais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013