Trago aqui as exéquias da educação pública do Rio de Janeiro. O obituário da educação pública está contido, Senhores Vereadores, no Projeto de Lei nº 442/2013, e deve ser numeração-túmulo da educação pública.
Por que funeral? Desaparecerão as escolas, a secretaria? Não, é o funeral da Educação Pública, é a privatização da Educação Municipal. Essa é a questão de fundo.
Hoje, uma iniciativa do Executivo, uma emenda que agregou o Artigo 44 ao Projeto de Lei. O esquecimento de ontem foi resolvido com a inclusão do direito à paridade de aposentados. E pensionistas? E viúvas? E crianças? Esses não? Não terão direito à paridade?
Pelas duas vezes em que vim aqui falar hoje, recebi alguns e-mails. Hoje a TV Câmara está transmitindo, no seu canal. E fui listando.
“Artigo 3º – O ingresso no quadro de pessoal da Secretaria de Educação dar-se-á por concurso público…”
Muito bem.
“Parágrafo 1º – O concurso público poderá…” – poderá! – “… ser realizado nas seguintes etapas, conforme estabelecido em edital:
“1 – Provas objetivas.”
Sim, como é!
“2 – Curso de formação de caráter eliminatório.”
A pessoa passou no concurso e vai fazer um curso de formação. Aí pode ser eliminada.
“Avaliação prática de desempenho didático.”
Uma jovem que se formou agora, tem vinte e dois ou vinte e três anos, passa no concurso, a experiência, ela vai adquirir no exercício da função, no treinamento, na reciclagem, que o setor público tem obrigação, por lei, de fornecer ao magistério.
“Terceiro… Quarto: prova de títulos de caráter classificatório.”
Ou seja, faz-se o concurso, e depois, a burocracia de plantão, com esses elementos, vai dizer: “Você passa e você não passa.”
O Artigo 13º. Peço uma enorme atenção. Ele diz assim: “Fica criado…” Atenção! “Fica criado…” Não existe! “Fica criado o cargo de Professor de Ensino Fundamental PF, com formação em nível superior, Licenciatura Plena.” Como eu vou chamar isso? Cabotinismo, cinismo?
“Artigo 18: passam a denominar-se Professor de Ensino Fundamental – PEF – os seguintes professores: Professor P1 (Puxa, que bom que o P1 passa automaticamente a ser PEF), inciso A, com jornada de trabalho de 40 horas semanais; inciso B, com jornada de trabalho de 16 e 30 horas semanais que tiver sua jornada ampliada para 40, de acordo com o artigo 27. Professor P2, cuja jornada de trabalho é de 40 horas.”
Portanto, os professores P1 – o jornal O Dia publicou hoje – é um dado que se tem no próprio site da Secretaria de Educação, hoje nós temos 17 mil professores de 16 horas. Temos 22 mil e 800 professores de 22 horas e meia. De 30 horas, nós temos 653 – 2%. De 40 horas, 2 mil e 400 – 6%. Esses aqui, quase 40 mil professores, não estão enquadrados no plano, não receberão rigorosamente nada, a menos que eles aceitem fazer opção pela jornada de 40 horas.
O artigo 23 fala da escolha dos diretores das unidades escolares, e diz: “A escolha do diretor das unidades escolares far-se-á por intermédio de consulta à comunidade escolar…” Que bom. Mas continua: “da qual somente participarão os profissionais habilitados em etapa anterior”. Quem vota para escolher o diretor? Bem, aqueles que foram habilitados. Parágrafo único: “A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante critérios a serem definidos em regulamento próprio”, pela caneta da Secretária ou do Secretário de plantão. Acabou eleição para diretor de escola e fica diferenciada a rede do Rio de Janeiro em relação à grande maioria das redes de Educação pública do Brasil. Acabava a indicação. Não, Vereador e Deputado não podem mais indicar diretor de escola. A Secretária pode? O Prefeito pode? A Coordenadora pode? Pelo menos o Vereador e o Deputado têm voto. Eles não. O Prefeito tem, mas a Secretária não tem, os Coordenadores não têm. Eles podem meter o dedo e indicar. “Estão habilitados a escolher o diretor: você, você, você. Escolha o diretor da escola Y”. É o que está escrito aqui. Podiam disfarçar.
O artigo 24: “A jornada de trabalho dos funcionários que integram o quadro da SME será de 8 horas diárias – 40 horas semanais”.
O artigo 27, finalmente, é aquele que é uma referência do artigo 18, que diz: P1 e P2, vocês querem se enquadrar? Muito bem, façam opção por 40 horas.
Finalmente, nos anexos 3 e 4 vêm as tabelas de salário, de remuneração, de vencimento. E essas tabelas – infelizmente aqui nessa cópia não tem, mas no meu providencial iPad tem esses anexos, Sra. Presidente, Sras. e Srs; Vereadores, tem a tabela, com os vencimentos. Está escrito, no Anexo III:
“Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
Professor de Ensino Fundamental PEF – 40 horas.”
E no Anexo IV:
“Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
Professor de Educação Infantil PEI – 40 horas.”
Ou seja, 93%, 92% do Magistério, que já estabeleceram a sua condição de trabalho: dá aula na Prefeitura e, numa segunda jornada, na UERJ, na UFRJ, na PUC.
Há alguma coisa errada nisso? Não. Lá se produz a sinergia por uma escola de ensino médio estadual, ou numa outra escola municipal, num bairro diferente, onde o perfil do alunado não é o mesmo de uma comunidade ou de uma escola em área urbanizada, de classe média.
Os triênios não estão incluídos. Atenção: os triênios não estão incluídos!
Todos nós sabemos que o Estado acabou com os triênios, como direito de incorporação, há muitos anos. Aqui nesta Prefeitura, até o dia de hoje, ninguém teve a petulância de tirar dos servidores o direito à incorporação de triênios. Pela primeira vez, aqui está.
Volto a lembrar que a emenda feita, ou a republicação do projeto de lei, hoje, incluindo aposentados, não inclui pensionistas. Não inclui as viúvas. Não inclui as crianças.
Hoje é dia 19 de setembro de 2013. No dia 19 de setembro de 1921, há 92 anos, nascia Paulo Freire. Essa coincidência, do nascimento de Paulo Freire com esta barbaridade, essa liquidação, essa privatização da Educação Pública, só pode ter vindo lá de cima, alertando que a memória de Paulo Freire não merece um projeto de lei como esse. São exéquias da Educação Pública!
Ontem, depois de ler e reler, fiquei sentado, olhando para o teto do meu apartamento, e o que eu vi passar foram cavalos negros, com penachos negros! Como a carruagem, com esquife da Educação Pública, negro! Com um surdo, ao lado, batendo sincronizado, num silêncio sepulcral, no meio da Avenida Rio Branco. E atrás, uma pequena banda de metal, tocando a Marcha Fúnebre de Chopin. Claro, nesse esquife, estavam a Educação Pública, o Prefeito e a Secretária! Era um esquife grande! E eu tenho a absoluta certeza, a absoluta convicção de que nenhum dos Vereadores desta Casa vai querer participar desse féretro, com caixões que venham, logo após à carruagem, porque colocaram a sua impressão digital nesse painel. Ninguém fará isso! Ninguém fará isso!
Eu vou dar uma anistia ao Prefeito, que eu conheci de tantos anos, que não era assim. Esse Prefeito foi privatizado, depois que assumiu a Prefeitura! Não era assim, mas, quem sabe, ele, na sua vontade de aparecer na imprensa — que apoia a privatização da Educação, porque meios de comunicação fazem parte desse processo, são contratados da Prefeitura do Rio de Janeiro — será que ele não leu esse projeto de lei, ou ele não entendeu esse projeto de lei?
Ora, atos políticos dessa intensidade antipública e antissocial produzem mortes políticas que não têm chance de ressuscitação — os mendigos do Rio da Guarda não têm chances de ressuscitação. Esse leva para um fosso profundo, de mais, de muito mais de sete palmos, a carreira política desse Prefeito. A Secretária, tanto faz, porque ela vem de São Paulo, do setor privado, e ela volta para o setor privado, como inconho, porque está tentando prestar serviço a eles.
Mas será que um jovem político, como o atual Prefeito, está disposto a massacrar pensionistas, a massacrar 92% do magistério, a impor àqueles e àquelas que constituíram as suas vidas, durante 15, 20 anos, e agora dizem para eles: “Olha, ou você fica por aí, patinando, não terá direito aos acréscimos, ou você muda de vida e adere à carga horária de 40 horas semanais”.
Eu, francamente, só posso crer que ele não leu essa barbaridade. São exéquias da educação pública. Nunca podia imaginar que governo nenhum tivesse a petulância, a arrogância de propor uma barbaridade como essa.
Quem sabe, ao se propor esse projeto, se está demonstrando o desespero que atinge políticos que foram desintegrados pela opinião pública nas últimas semanas. É a única explicação.
Afetar o direito dos triênios, afetar o direito adquirido… Porque isso, isso daqui, vai terminar no Supremo, e vai se derrubar no Supremo, porque é direito adquirido. Claro! Vai se derrubar logo, em primeira instância, aqui, porque, se dá esse passo, isso, por extensão, pode chegar também a outras categorias de outros Poderes, e não apenas do Poder Executivo. Não sei se… Eu li e reli, porque não acreditava, Presidente, não é possível! Eu terminei a leitura, a segunda leitura, com um misto de tristeza e perplexidade. Eu diria que só tem uma explicação, que é construir uma reação violenta. É a vida das pessoas, é o direito de uma pessoa, quando vê a sua vida atingida por essa barbaridade, é o direito de reagir, como puder reagir. Quarenta mil professores!