DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE EMPREGO EM OBRAS PÚBLICAS PARA REINSERÇÃO DE PESSOAS ATENDIDAS PELA POLÍTICA SOBRE DROGAS

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE EMPREGO EM OBRAS PÚBLICAS PARA REINSERÇÃO DE PESSOAS ATENDIDAS PELA POLÍTICA SOBRE DROGAS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1° As licitações de obras públicas municipais que gerem mais de trinta postos de trabalho deverão prever, nos contratos, que 3% (três por cento) do total de vagas sejam destinadas à reinserção econômica de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas de acordo com o seguinte:
I- As empresas responsáveis pelas obras deverão informar ao órgão municipal de políticas sobre drogas acerca de vagas disponíveis.
II- O postulante à vaga deverá:
a) estar cumprindo o seu plano individual de atendimento;
b) abster-se do uso de drogas;
c) atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante;
d) cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.
III– O sistema municipal de reinserção econômica deverá garantir aos atendidos pelas políticas sobre drogas, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de acesso aos postos de trabalho de que trata este artigo.
§ 1º O cumprimento do plano individual será atestado pelo órgão de políticas sobre drogas responsável pela reinserção social e econômica pelo qual inicia o processo de seleção e contratação e pela empresa contratante.
§ 2º Após trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento da informação de disponibilidade da vaga pelo órgão responsável pela reinserção social e econômica, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no caput, caso não haja indicação de pessoa para vaga disponibilizada.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA
Um dos maiores obstáculos para a reinserção social daqueles que foram dependentes químicos é a entrada ou retorno ao mercado de trabalho.
Cabe ao poder público assumir a linha de frente neste trabalho de reinserção, fazendo valer a sua função promotora do bem-estar social.
Sendo assim, esta proposição visa reservar um percentual das vagas de trabalho em obras públicas para pessoas interessadas, que cumpram as condições e que estejam nesta situação.
Trata-se na realidade de reprodução, em nível municipal, de projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.