DETERMINA QUE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATUARÃO EM UMA ÚNICA UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENTA: DETERMINA QUE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATUARÃO EM UMA ÚNICA UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Os professores da Rede Municipal de Educação serão lotados e cumprirão suas cargas horárias de trabalho em uma única unidade escolar do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os professores que possuírem mais de uma matrícula no âmbito da Secretaria Municipal de Educação poderão atuar em diferentes unidades escolares, contanto que sejam lotados e cumpram sua carga horária de trabalho em uma única unidade escolar no que diz respeito a cada matrícula.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A identificação total e a integração plena do professor com a escola onde atua são fundamentais para o bom desempenho de suas funções.

Além disso, os deslocamentos entre uma unidade escolar e outra gastam energia e recursos dos professores, prejudicando o seu rendimento profissional.

A garantia da atuação de cada professor em apenas uma escola, ou pelo menos a atuação dele em apenas uma escola para cada matrícula possuída, garantem a possibilidade de um envolvimento maior com o cotidiano da escola e a economia de tempo e dinheiro por parte do profissional.

Todos esses fatores convergem no sentido de melhorar a qualidade da educação municipal e, por esse motivo, a proposição em tela defende esta diretriz.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.