REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS PRAZOS ADOTADOS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PARA RESPOSTA DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO

EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS PRAZOS ADOTADOS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PARA RESPOSTA DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

REQUEIRO à Mesa Diretora, observando a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e o Regimento Interno da CMRJ, que sejam solicitadas à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes informações pertinentes à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PGM:

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 35.606 de 15 de maio de 2012 referenda, em seu artigo 29, a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.527, em seu artigo 11 prevê um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o que na prática configura um prazo de 30 dias, para a prestação pelo Poder Público de informações requeridas;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estipula, em seu artigo 50, um prazo de 30 dias para prestação de informações pelo Poder Executivo referentes a requerimentos do Poder Legislativo e que este entendimento se estende, por analogia, aos municípios;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, ao arrepio das normas supracitadas, em seu artigo 107, inciso XVII, prevê um prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para a prestação de informações, pelo Poder Executivo Municipal, referentes a requerimentos do Poder Legislativo Municipal;

Pergunta-se:

1- Como a própria Prefeitura do Rio de Janeiro referenda, através de Decreto, a Lei Federal 12.527 e a Constituição Federal prevê prazo diverso, qual o entendimento da Procuradoria Geral do Município acerca da inconstitucionalidade do artigo 107, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município?

2- Por que a Prefeitura do Rio de Janeiro, mesmo referendando a Lei de Acesso à Informação no Decreto 35.606, não adota o prazo de 30 dias previsto pela Constituição ou de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias previsto pela Lei de Acesso?

Plenário Teotônio Villela, 04 de junho de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS