EMENTA: ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 144 DO REGIMENTO INTERNO, PERMITINDO A REABERTURA DA SESSÃO DURANTE O GRANDE EXPEDIENTE
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Caso o orador não utilize todo o tempo disponível, poderá ceder o restante a outro orador; se não o quiser, poderá ser franqueada a palavra a quem desejar utilizá-la; se não houver orador, a sessão será suspensa, podendo ser reaberta a qualquer momento pelo Presidente se houver orador interessado em utilizar a palavra.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o 3º parágrafo do artigo 144 do Regimento Interno prevê que a sessão plenária será suspensa até as 15 horas e 40 minutos sempre que não houver orador interessado em utilizar a palavra durante o Grande Expediente que se inicia às 14 horas.
Porém, muitas vezes, entre o momento da suspensão da sessão e o da reabertura às 15 horas e 40 minutos, diversos vereadores comparecem ao Plenário e desejam fazer uso da palavra, mas se veem impedidos de fazê-lo por conta deste ditame supracitado do Regimento.
Sendo assim, é preciso que alteremos este pequeno detalhe do Regimento, permitindo que a sessão seja reaberta caso algum vereador tenha o interesse de se pronunciar. Trata-se de uma medida simples que traz importantes benefícios.
Dessa forma, nossa Casa de Leis será ainda mais democrática e poderá debater mais temas da Cidade e com mais profundidade.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.