EMENTA: TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO 6o BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Na forma da Lei Complementar 111 de 1o de fevereiro de 2011, em seu artigo 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área do 6o Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado à Rua Barão de Mesquita, 625, Tijuca, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção da memória da Cidade do Rio de Janeiro, a preservação do local e a utilização do mesmo como espaço cultural aberto à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O 6o Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é patrimônio histórico e cultural da Cidade do Rio.
A arquitetura admirável do prédio enriquece ainda mais seu valor histórico, ressaltando que trata-se do antigo Quartel Regional do Andaraí, erguido na primeira década do Século XX, entre 1909 e 1910.
Além disso, faz parte da memória do bairro da Tijuca, que merece ser protegida.
O local não pode servir à mera especulação imobiliária, sendo necessário preservá-lo com destinação compatível.
Com esse intuito, apresenta-se esta proposição, que visa transformar a área do 6o Batalhão em Área de Especial Interesse Cultural, evitando sua derrubada e permitindo sua conversão em espaço que proteja sua arquitetura e seu patrimônio material e imaterial, mas que, ao mesmo tempo, seja aberto à comunidade, com desenvolvimento de atividades culturais, além da utilização das áreas livres como novas praças públicas, com valorização do verde, arejando a região em que se encontra.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.