EMENTA: TRATA DA CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO MENSAL NO VALOR DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUE ATUAREM COMO REGENTES CONTINUAMENTE POR VINTE E CINCO ANOS OU MAIS
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Os (as) professores (as) regentes que trabalharem lotados (as) continuamente nas unidades escolares municipais por vinte e cinco anos ou mais farão jus a um acréscimo mensal incorporado em seus proventos de aposentadoria de valor equivalente ao vencimento-base referente a um cargo DAI-6.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 02 de abril de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
O projeto tem como objetivo recompensar os professores por seus sacrifícios, suas renúncias, seu comprometimento e sua inegável dedicação à educação dos cariocas e ao futuro de nossa cidade.
Além disso, configura uma forma de, indiretamente, compensar a perda de poder aquisitivo que o servidor público da educação sofre ao se aposentar, já que a quantia recebida a cada mês pelo servidor aposentado quase sempre é menor do que aquela que ele percebia mensalmente durante o período em que atuou como servidor ativo.
De forma sensata, a proposta concede o benefício de forma a valorizar aqueles que serviram à educação pública municipal durante um período de tempo significativo.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.