ADICIONA DISPOSITIVO À LEI 1912 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992, QUE CRIOU A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DOS CABRITOS E DO MORRO DA SAUDADE

EMENTA: ADICIONA DISPOSITIVO À LEI 1912 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992, QUE CRIOU A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DOS CABRITOS E DO MORRO DA SAUDADE

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º O art. 3º da Lei 1912 de 28 de setembro de 1992 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único A APA do Morro da Saudade engloba todos os terrenos situados entre o final da ponta sul da Rua Macedo Sobrinho e a encosta do Morro da Saudade, bem como os terrenos localizados entre os primeiros e a Rua Casuarina, no bairro do Humaitá.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela visa defender a mata atlântica existente na área que protege, impedindo atentados contra o meio ambiente do local, garantindo a manutenção do patrimônio natural da região e delimitando melhor a APA do Morro da Saudade, conforme mapa contido no Anexo I.

É fundamental para o futuro do Rio de Janeiro que o Poder Legislativo municipal proteja as áreas verdes que a cidade possui.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela, protegendo o interesse público carioca.

ANEXO I
morro saudade