PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE NO ACESSO A BANHEIROS SITUADOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DE ÔNIBUS
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – O acesso e a utilização de qualquer banheiro situado em terminais de ônibus e/ou rodoviárias será gratuito para motoristas e trocadores de ônibus que atuarem em linhas que possuírem ponto de parada nos respectivos terminais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa garantir o acesso sem custo dos motoristas e trocadores de ônibus aos banheiros situados nos terminais de ônibus, rodoviárias e afins.
Trata-se de garantia indispensável para que haja condição digna de trabalho no que diz respeito a estas categorias que já vivenciam, diariamente, uma jornada cansativa e muitas vezes desconfortável.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.