TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS.

PROJETO DE LEI Nº ___/2013

EMENTA: TRATA DA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º – No último dia de cada trimestre o Poder Executivo Municipal publicará, no Diário Oficial do Poder Executivo da Cidade do Rio de Janeiro, listagem com o número de servidores ativos lotados em secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas, bem como aposentados e pensionistas.

Art. 2º – A listagem citada no artigo anterior trará os quantitativos divididos por secretaria, autarquia, fundação ou empresa pública.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013

VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela visa oferecer uma maior transparência à estrutura da Administração Pública Municipal.

Não pode o Município do Rio de Janeiro deixar de acompanhar o processo de aumento do acesso dos cidadãos às informações relativas à Administração iniciado a partir da Lei de Acesso à Informação, sancionada pelo Governo Federal, que regulamentou preceitos previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.