PREFEITURA DO RIO: O ABSURDO AUMENTO DO IPTU! UM ARROCHO CONTRA CLASSE MÉDIA!

1. Usando como pretexto a lei de 1999 do prefeito Conde e eventuais distorções, o atual prefeito do Rio informou à imprensa que apresentará, em 2013, um projeto de lei aumentando o IPTU e fazendo outras mudanças. A lei de 1999 foi precipitada, pois um ou outro caso no STF não caracterizava jurisprudência. Aliás, a hipótese de progressividade de alíquotas do IPTU é prevista na Constituição, desde que faça parte do Plano Diretor do município. A progressividade era regional e o Plano Diretor de 1991 incluía essa lógica regional-social. O atual Plano Diretor tem alguma orientação nesse sentido?

2. Os jornais de domingo informaram que o prefeito quer aumentar mais que proporcionalmente o IPTU da zona sul. Barbaridade! No acordo com os vereadores, em 1999, que culminou com redutores de IPTU nas zonas norte e oeste, o IPTU da Região Litorânea (zona sul e Barra/Recreio) foi ampliado mais que proporcionalmente para compensar, enquanto os redutores aplicados um pouco mais nas zonas norte e oeste. Ou seja, sem a negociação dos redutores com os vereadores, o IPTU da Região Litorânea seria, hoje, bem menor. Dessa forma, o IPTU da Região Litorânea pagou e paga os redutores aplicados. Aumentar mais que proporcionalmente o IPTU dessa ampla região, pela segunda vez, é uma grave discriminação tributária contra a classe média. A justificativa dos redutores foi o estímulo à expansão imobiliária naquelas regiões, embora a definição das sub-regiões dentro delas tivesse marca política.

3. Escolher esse ciclo de ‘boom’ imobiliário com preços extravagantes e insustentáveis em longo prazo dos imóveis por toda a cidade para rever a ‘planta de valores’ é outro absurdo. É oportunismo tributário aproveitar preços conjunturais para gerar receita tributária permanente.

4. É fácil comprovar isso. O ‘boom’ imobiliário começa a dar sinais em 2006 e, daí para frente, obedece a uma curva exponencial. O quanto esse impacto construtivo produziu de aumento no IPTU? Usando a alíquota da lei de 1999, como base, é fácil medir. Tomando como base 2005, quando o IPTU alcançou R$ 1.014.973.000 reais e comparando com 2011, quando atingiu 1.525.366.000 reais, se tem um crescimento nominal de 50,28%. Como o IPCA nesse período cresceu 34,27%, o crescimento real do IPTU foi de 12%. Essa foi, aproximadamente, a expansão física do mercado.

5. No entanto, o ITBI (calculado pela planta de valores de mercado no momento da compra/venda de imóveis), que em 2005 atingiu 213.973.000 reais, em 2011 chegou a 589.683.000 reais, num crescimento de 175%. O crescimento real, para um IPCA de 34,27%, no período foi de 105%. Ou seja, no mínimo, o preço dos imóveis mais que dobrou nesse período.

6. É essa a esperteza contra o contribuinte, em especial contra a classe média, que o prefeito do Rio quer usar; com um pacote regressivo, absurdo e oportunista de aumento do IPTU. Mas junto promete favores. Na verdade uma anistia para fazer caixa. Mas isso trataremos em outra nota.

7. Em tempo: 1) Entre as capitais, o Rio vem logo depois de S. Paulo no ranking de IPTU per capita. 2) Pelo menos se deixou a lei para ser apresentada em 2013, com a câmara de vereadores renovada. Ter-se-á tempo de se demonstrar tais absurdos.