01 de fevereiro de 2022

NOVO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO BRASIL-CHILE!

(Paulo R. Soares Pacheco, embaixador do Brasil no Chile e Samo S. Gonçalves, chefe do setor econômico e comercial da embaixada do Brasil no Chile – O Estado de SP, 29) Assinado em novembro de 2018, o Acordo de Livre Comércio (ALC) entre Brasil e Chile entrou em vigor no último dia 27 de janeiro. Este acordo eleva o relacionamento econômico e comercial entre os dois países a um novo patamar e representa um “divisor de águas” da política externa comercial do Brasil, na medida em que contém compromissos inéditos e inovadores, que poderão servir de referência para processos negociadores futuros. Vale lembrar que, desde 2014, já existe livre trânsito de bens entre Brasil e Chile, alcançado no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n.º 35. O ALC que entrou em vigor agora (27/1), formalmente conhecido como Protocolo Adicional ao ACE-35, irá complementar e dinamizar o livre comércio de bens existente entre Brasil e Chile.

Entre as medidas previstas no ALC, vale destacar a abertura do mercado de compras públicas chileno para as empresas brasileiras, estimado em cerca de US$ 10 bilhões. O ALC também consolida a abertura do mercado de serviços, responsável por 58% do Produto Interno Bruto (PIB) do país andino, fornecendo mais segurança jurídica para investimentos brasileiros no setor. O acordo prevê, ademais, o estabelecimento de mecanismo para aprovação célere dos estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal (pre-listing), ampliando o potencial de exportações na medida em que reduz tempo e custo com a habilitação de estabelecimentos frigoríficos. O ALC conta, igualmente, com acordo sobre produtos orgânicos, mediante o qual as partes reconhecem mutuamente seus sistemas de certificação orgânica, normalmente um dos principais entraves às exportações do setor. O capítulo sobre propriedade intelectual também inova ao prever o reconhecimento da cachaça brasileira e do pisco chileno como indicações geográficas, elevando o valor agregado das vendas desses produtos. No capítulo sobre telecomunicações, Brasil e Chile comprometem-se, por sua vez, a eliminar a cobrança de roaming internacional para dados e telefonia móvel entre os dois países, o que trará evidentes benefícios para os fluxos de turismo e de negócios bilaterais.

Importante realçar, ademais, que será a primeira vez que o Brasil assume, em acordo bilateral de comércio, compromissos nos temas de comércio eletrônico, anticorrupção, gênero, meio ambiente, assuntos trabalhistas, boas práticas regulatórias, cadeias regionais e globais de valor. O capítulo sobre comércio eletrônico busca estimular as atividades nesse setor e proteger os direitos e dados pessoais dos consumidores nas compras online. Estima-se que a implementação do certificado de origem digital reduziria em 35% os custos de tramitação do certificado de origem e diminuiria de 3 dias para 30 minutos a emissão do referido documento. O dispositivo relativo à Anticorrupção prevê, por exemplo, medidas de combate ao suborno no comércio internacional, bem como a troca de informações e cooperação internacional nas investigações de combate à corrupção. Já os respectivos capítulos sobre Gênero, Assuntos Trabalhistas e Meio Ambiente oferecem, por sua vez, marco para o diálogo e a cooperação bilateral nessas matérias em seus aspectos relacionados com o comércio. A disciplina sobre Boas Práticas Regulatórias incentiva transparência na elaboração de regulamentos, realização de análises de impacto regulatório e melhoria do acesso público à informação sobre os regulamentos já em vigor. Em relação às Cadeias Regionais e Globais de Valor, o capítulo oferece marco para o melhor aproveitamento das complementaridades entre as economias dos dois países, incentivando parcerias público-privado, com atenção à inserção das pequenas e médias empresas nessas cadeias.

Além de possível referencial para negociações comerciais futuras do Brasil, as disciplinas de natureza não tarifária, previstas nos 24 capítulos do ALC, trarão ganhos econômicos concretos para Brasil e Chile na medida em que contribuirão para ampliar os fluxos comerciais e de investimentos mediante maior acesso a mercado e mais segurança jurídica para as empresas dos dois países. Com o novo acordo, o incremento sobre o PIB real de US$ 2 bilhões (0,09% do PIB) e sobre o total exportado de US$ 3,3 bilhões (1,27% do PIB), obtidos com o livre trânsito de bens em 2014, seriam ampliados para US$ 3,2 bilhões (0,13% do PIB) e US$ 4,8 bilhões (1,82% do PIB), respectivamente. Os setores ligados à indústria de transformação, automobilístico, petrolífero e de carnes (bovina, suína e aves) seriam os mais beneficiados. Com o ALC, a relação econômica bilateral, que já é robusta (em 2021 o Chile foi o quinto principal mercado para as exportações brasileiras, atrás apenas da China, dos EUA, da Argentina e dos Países Baixos), irá consolidar-se em patamar ainda mais elevado.