21 de julho de 2016

PROIBIÇÃO DE COLIGAÇÕES PARA DEPUTADO FEDERAL É UMA CLÁUSULA DE BARREIRA IMPLÍCITA E DE MUITO MAIOR PROPORÇÃO!

1. Com a eleição do novo Presidente da Câmara de Deputados, reiniciou-se o debate a respeito da reforma política e das medidas iniciais que poderiam ser adotadas. Os dois eixos principais que voltaram a ser levantados foram Cláusula de Barreira e Proibição de Coligação nas Eleições Proporcionais.  

2. A resistência maior é quanto a Cláusula de Barreira que exigiria um Emenda Constitucional na medida que o STF considerou a introdução da mesma por lei, anos atrás, inconstitucional. Fala-se em 2%. A Proibição de Coligação nas Eleições Proporcionais gerou, inicialmente, muito menor resistência, especialmente pelos partidos –ditos- ideológicos.

3. O paradoxal é que a Proibição de Coligação nas Eleições Proporcionais implica numa Cláusula de Barreira implícita e de proporção muito maior na maioria dos Estados, pelo menos quando se aplica às eleições para Deputado Federal.

4. Vejamos por quê. Usando os dados das eleições de 2014 para Deputado Federal por Estado calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de eleitores que compareceram às urnas dividido pelo número de vagas para Deputado em cada Estado. Em seguida, se divide este cociente eleitoral pelo número de eleitores que compareceram às urnas.

5. Esta % é uma Cláusula de Barreira Implícita. Vejam a tabela no final para os Estados para Deputado Federal. Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, no caso de Proibição de Coligações para Deputado Federal, teriam uma Cláusula de Barreira Implícita, no entorno dos 2% que se propõe.

6. Mas, em vários Estados, a Proibição de Coligações para Deputado Federal cria uma Cláusula de Barreira Implícita de 10% ou mais. E em outros a porcentagem ficaria em valores intermediários entre mais ou menos 2% e mais ou menos 10%.

7. Na prática haveria um forte enxugamento do número de Partidos, reduzindo fortemente a pulverização partidária nos Estados com menores bancadas. O mesmo não aconteceria nos Estados com maiores bancadas.

8. Tabela por Estado. As porcentagens indicam a cláusula de barreira Implícita por Estado com a proibição das coligações proporcionais.