18 de março de 2019

RUY BARBOSA!

(Celso Lafer – Estado de S.Paulo, 17) Ruy Barbosa, que nasceu há 170 anos, usufruiu generalizado reconhecimento como ícone intelectual, admirado orador e advogado, homem de notável cultura e excepcional conhecimento da língua portuguesa. Seu legado permanece atual, cabendo destacar sua atuação em prol da criação do espaço público democrático em nosso país.

Na Oração aos Moços, discurso de paraninfo da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – seu testamento político –, escreveu que estava encerrando seus trabalhos de vida sem os meios e as manhas do político tradicional. “Em compensação tudo envidei por inculcar ao povo os costumes da liberdade e à República as leis do bom governo, que prosperam os Estados, moralizam a sociedade e honram as nações.”

Entre seus serviços à Nação realço a ativa participação na campanha abolicionista. Sublinhou que a escravidão era a questão das questões, a que todas as outras se subordinavam, pois, “encarna em si o começo da solução de todas as demais”.

O Direito representou para Ruy o caminho do seu empenho político. Este foi o de ser “o mais irreconciliável inimigo do governo do mundo pela violência, o mais fervoroso predicante do governo dos homens pelas leis”, característica do civilismo que norteou suas duas campanhas presidenciais. A autonomia do jurista em relação ao poder é um traço marcante da sua personalidade e do sentido apostolar do seu percurso. Ele engloba na missão do advogado uma espécie de magistratura: a da justiça militante. Nisso inclui “não transfugir da legalidade para a violência”; “não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínios a estes contra aqueles”; não “quebrar da verdade ante o poder”; não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade”; “não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas.”

Sua posição em defesa da inocência de Dreyfus, cuja relevância anteviu no calor da hora, repercutiu favoravelmente na diplomacia aberta, caracterizadora da Conferência de Haia de 1907, o primeiro grande ensaio da diplomacia multilateral no século 20 e momento inaugural da presença brasileira nos grandes foros internacionais.

Nela, como chefe da delegação do Brasil, Ruy contestou a igualdade baseada na força e sustentou, no âmbito do Direito Internacional Público, a igualdade dos Estados. Foi a primeira formulação brasileira da tese da democratização do sistema internacional e uma contestação ao exclusivismo, até então preponderante, do papel da gestão da vida internacional atribuído às grandes potências.

Ele manteve em Haia a posição independente do Brasil em relação aos EUA quando estes, potência em ascensão, se alinharam à grandes potências. Em A imprensa e o dever da verdade, disse: “Não quero, nem quererá nenhum de vós, que o Brasil viesse a ser o símio, o servo ou a sombra dos EUA. Não acho que devemos nos entregar de olhos fechados à sua política internacional, se bem haja entre ela e a nossa interesses comuns bastante graves e legítimos, para nos ligarem na mais inalterável amizade, e nos juntarem intimamente em uma colaboração leal na política do mundo”.

Na sua avaliação dos resultados de Haia, fez uma observação que antecipou o tema soft power, que é de grande relevância para um mundo interdependente: “Hoje, com efeito, mais do que nunca, a vida assim moral como econômica das nações é cada vez mais internacional. Mais do que nunca em nossos dias os povos subsistem de sua reputação no exterior”.

Outra ação diplomática de Ruy foi a Embaixada em Buenos Aires, em 1916, onde representou o Brasil no centenário da República Argentina. Ali destacou a relevância do potencial de cooperação entre Brasil e Argentina numa vasta construção na ordem política, na ordem econômica e na ordem jurídica. É, assim, um dos importantes patronos da parceria argentino-brasileira, que veio a ser um dos temas fortes da agenda diplomática de nosso país.

Ruy foi desde o Império um defensor do federalismo. Entendia que o sistema federativo era o único adaptável ao Brasil. Avaliou que a autonomia federativa dos Estados republicanizava o País mais depressa e mais seriamente do que se imaginava, substituindo a inércia das antigas províncias. Daí a importância do seu papel na modelagem jurídica do federalismo em nosso país.

A criação e o papel do Supremo Tribunal Federal tiveram em Ruy seu grande patrono. Guiou-se pelo seu tema recorrente de “sujeitar à legalidade os governos, implantar a responsabilidade no serviço à nação” e opor-se “à razão de estado” como a “negação virtual de todas as constituições”.

Na Oração, aponta que “entre as leis ordinárias e a lei das leis, é a justiça quem decide, fulminando aquelas, quando com esta colidirem”. Também recomendou aos alunos que iriam ser magistrados “não perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito”; não cortejar a popularidade; não transigir com as conveniências.

Ruy teve grande papel na construção do alargamento da doutrina brasileira do habeas corpus como garantia constitucional, que inspirou mais adiante o mandado de segurança.

Também promoveu a separação da Igreja do Estado e a laicidade do Estado, consagrada na Constituição de 1891 e nas subsequentes. Essa sua contribuição está voltada para conter o muito presente risco do indevido transbordamento da religião para o espaço da res publica.

Concluo com uma das grandes lições de Ruy: “Os que madrugam no ler convém madrugarem também no pensar. Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas ideias próprias, que se geram dos conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação, por que passam, no espírito que os assimila. Um sabedor não é armário de sabedoria armazenada, mas transformador reflexivo de aquisições digeridas”.