18 de junho de 2020

A BIOQUÍMICA DO TETO!

(Monica de Bolle – O Estado de S. Paulo, 17) A glicólise é uma via metabólica pela qual se extrai energia da glicose. Trata-se de mecanismo presente na maioria dos seres vivos, sobretudo por ser processo anaeróbico, isto é, que não depende de oxigênio. Nas diversas etapas do processo, enzimas atuam para catalisar as reações que haverão de resultar na energia que a célula requer. Caso ocorram distúrbios em algumas dessas enzimas ao longo do processo, a glicólise pode não levar à necessária extração de energia, prejudicando, portanto, o funcionamento da célula. Em outras palavras, se houver interferências nesse delicado mecanismo bioquímico, um dos canais de sobrevivência e manutenção celular pode ser alterado em prejuízo do ser vivo.

Agora tomem por “glicose” a molécula da qual o processo de glicólise extrai energia, o gasto público, e por “célula” a economia. Em 2016, a equipe econômica de Michel Temer argumentou que havia uma disfunção no processo de “glicólise”, isto é, gasto público que o transformava em energia para a economia brasileira. Em particular, técnicos de então viram nas etapas de como o gasto afetava a economia “enzimas” que liberavam energia em excesso, ou seja, eram disfuncionais, prejudicando as contas públicas: elas aumentavam a razão dívida/PIB e, por conseguinte, o déficit público. Essas enzimas, diziam os técnicos do governo Temer, eram muito reativas e precisavam, portanto, ser inibidas.

O governo Temer conseguiu aprovar no final de 2016 a Emenda Constitucional 95 (EC 95), conhecida como o teto de gastos. O teto tinha por objetivo inibir as enzimas que resultavam em energia prejudicial às contas públicas. Mas, assim como as células, a economia é um conjunto de mecanismos delicados, interligados, de alta complexidade e não-linearidade. Inibir enzimas no processo de glicólise pode impedir que reações fundamentais ao longo das diversas etapas do processo deixem de ocorrer, impedindo a liberação de energia e prejudicando a célula.

O problema, apontado por mim em artigos nesse espaço e em entrevista para o programa Roda Viva em outubro de 2016, é que a inibição enzimática era, ela própria, excessiva. Em algum momento, o teto, demasiado rígido, acabaria impedindo a necessária liberação de energia para o bom funcionamento da economia. Mais do que isso, havia razões – e elas continuam a existir – para questionar se a EC 95, tal qual formulada, não estaria em desacordo com princípios constitucionais como a sustentação das redes de proteção social, a destinação de recursos para a saúde, o financiamento da educação, ligados à própria imagem de sociedade que a Constituição projeta.

O que havia sido previsto em 2016 se tornou realidade de forma imprevista. Evidentemente, ninguém acreditava que hoje estaríamos convivendo com uma pandemia e com a crise humanitária dela proveniente. Contudo, era inevitável que o intervencionismo excessivo no mecanismo de glicólise econômica se tornasse prejudicial em algum momento. Que fique claro: embora o teto de gastos, hoje, esteja neutralizado pelo decreto de calamidade pública, ele já tem influência sobre o orçamento de 2021: o projeto de lei das diretrizes orçamentárias do ano que vem, o PLDO, prevê que o teto seja o princípio norteador das prioridades para o gasto público. O PLDO tem de ser aprovado pelo Congresso até o dia 31 de agosto de 2020.

Caso permaneça como está, sem modificações às regras do teto que precisam ser discutidas, haverá uma asfixia. O gasto público só pode aumentar de acordo com a inflação de 2020. A inflação de 2020, por sua vez, será excepcionalmente baixa devido à crise econômica, podendo, inclusive, adentrar território negativo. Nessas circunstâncias, não haverá glicose suficiente para alimentar a glicólise, não haverá gasto público para destinar à saúde, à proteção social e menos ainda à educação, que apresenta imensos desafios nessa pandemia. Sem investimentos em capacitação de professores para dar aulas online e de computadores para as dezenas de milhões de alunos nas escolas públicas que não têm acesso digital, perderemos geração de alunos – alunos, diga-se, que já pertencem a domicílios em situação de desigualdade e desvantagens diversas. Ou seja, a EC 95, tal qual existe hoje, impede processos fundamentais para o funcionamento da economia no ano que vem e para a sobrevivência das pessoas em meio à desordem que estará conosco enquanto houver SARS-CoV-2, o vírus.

A bioquímica do teto de gastos não é compatível com a sobrevivência econômica. Tratemos de travar esse urgente debate o quanto antes, deixando de lado os dogmas que costumam orientar o monólogo público no Brasil.