COMO FUNCIONA NA POLÍTICA O MULTIPLICADOR DE OPINIÃO! O CASO ATUAL DO BRASIL!
1. Em estudos de reação do consumidor –especialmente em restaurantes- a aprovação ou desaprovação do serviço deve servir de base para se entender a dinâmica da opinião dos eleitores. No caso dos restaurantes, o multiplicador é de 10 no caso de desaprovação do serviço, ou seja, um consumidor que desaprova efetivamente o que comeu, conta para mais 10. No caso de aprovação efetiva, ele conta e elogia para outras 3 pessoas. E há os que não têm opinião efetiva, ou seja, com nenhum multiplicador.
2. No caso da política, o processo observa essa mesma dinâmica geral, mas com ajustes. A população, em conjunturas normais, não está muito ligada à política. Sendo assim, sua opinião é episódica e não se sente apaixonada pela causa – a favor ou contra. Ou seja, o multiplicador é ralo e difuso. Só é ativado no auge da campanha eleitoral impulsionado pela propaganda.
3. No caso de uma situação de crise, de forte envolvimento da população pelas consequências sobre sua renda e emprego, e consequente impopularidade do governante, aí sim a opinião das pessoas passa a observar os multiplicadores dos restaurantes e minimizar os neutros.
4. Mesmo num quadro de crise e forte impopularidade, sempre há uma parte do eleitorado que não tem rejeição intensa ao governante, até porque nem todos são vítimas da crise. Por exemplo: Se é fato que só 15% aprovam Dilma, outros 20% a acham regular. A reação desses grupos é diferente dos 65% que a desaprovam.
5. Os 15% que aprovam –no caso atual de Dilma- tendem a ser militantes ou os que se sentem seguros que não serão atingidos. Ou seja, encontram argumentos para aprovar o governo e tentar desqualificar os críticos. Normalmente o multiplicador deles é bem maior que o dos que rejeitam com baixa intensidade. Entre os 65%, uma parte é militante no sentido de diretamente atingido e outra é multiplicador de opinião pelo quadro geral que avaliam. Entre os dois, há aqueles que temem serem atingidos em curto prazo.
6. O maior problema de Dilma é que os 15% são quase só os que acham que não serão atingidos. Os militantes –PT e CUT, fazem parte do governo e da oposição, como as ruas e o noticiário tem mostrado. Ou seja, o multiplicador deles é baixo na proporção máxima 3 dos que aprovam um restaurante, e não na proporção inversa de militantes 10.
7. Numa conjuntura como a atual, os 20% que a acham regular não aprovando nem desaprovando, não multiplicam a opinião negativa. E até podem justificar deslocando as causas para fora do governo, com um baixo multiplicador positivo.
8. Fazendo uma conta simplista, poderíamos dizer que o multiplicador dos 15% é de 3. O dos 20% é de 2. Dos 65%, o multiplicador dos 35% é de 10 e o dos demais 30% é de 3. No total, os que aprovam ou multiplicam as justificativas são (15 x 3) + (20 x2) = 45 + 40 = 85. Os que rejeitam ou reprovam teriam um multiplicador de (35 x 10) + (30 x 3) = 350 + 90 = 440.
9. O saldo dos fluxos de opiniões negativas multiplicadoras seria 440 / 85 = 5,17 vezes maior que o de opiniões positivas multiplicadoras. Portanto, um quadro de improvável reversibilidade da rejeição de Dilma. E os militantes –PT/CUT- ficam numa calça justa: não podem abrir mão das benesses do poder, mas podem perder esse mesmo poder e mandatos.
10. Em tempo: Se os 15% de aprovação fossem militantes PT/CUT apaixonados em vez de 15 x 3 teríamos 15 x 10 ou 150 – 45 = 105 a mais. Nesse caso a proporção da rejeição seria de 440 / 190 ou só 2,31 vezes maior, o que geraria um quadro reversível. Mas não é o caso.
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MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO E A QUESTÃO DO ENSINO RELIGIOSO QUE STF DECIDIRÁ NOS PRÓXIMOS DIAS!
(Trechos do artigo na Folha de SP, 14) 1. “No Supremo Tribunal Federal, sou relator de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute o papel do ensino da religião nas escolas públicas. Há basicamente duas posições em debate. De um lado, há os que defendem que o ensino religioso possa ser ligado a uma religião específica, sendo ministrado, por exemplo, por um padre, um pastor ou um rabino. É o que se chama de ensino religioso confessional. De outro, há os que sustentam que o Estado é laico e que o ensino de religião tem de ser de caráter histórico e plural, com a apresentação de todas as principais doutrinas. Isto é: não pode ser ligado a um credo específico.”
2. “São diferentes formas de ver o papel da educação religiosa. Ao Supremo Tribunal Federal caberá determinar qual dessas duas posições realiza mais adequadamente a vontade constitucional. A Constituição não tem uma norma expressa a respeito, mas prevê a existência de ensino religioso facultativo, assim como prevê que o Estado é laico e que não deve apoiar ou embaraçar qualquer culto. Há três grandes valores em questão. O primeiro é a liberdade de religião, a possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar adeptos para ela. O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício. O terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural.”
3. “A verdade não tem dono, e o papel do Estado é assegurar que cada um possa viver a sua convicção, sem a exclusão do outro. O caminho do meio, feito do respeito ao próximo e da tolerância. Como ensinam o “Velho Testamento”, os evangelhos, o budismo, Aristóteles, Immanuel Kant e todos aqueles que viveram para um mundo melhor e maior.”