A CCJ E O RELATÓRIO TEMER!
(Editorial do Estado de S. Paulo, 12) 1. Cumprindo as expectativas, o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um parecer eminentemente político sobre a denúncia feita contra o presidente Michel Temer pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
2. Sem corresponder às suas responsabilidades constitucionais, que lhe impunham a tarefa de analisar com seriedade o conteúdo da acusação feita pelo procurador-geral, o relator utilizou as 31 páginas de seu parecer para afirmar a indigente tese de que, se há uma denúncia, os deputados devem aceitá-la.
3. Segundo Zveiter, o papel da Câmara é justamente não cumprir o papel que a Constituição lhe dá, portando-se tão somente como despachante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
4. O relatório de Zveiter mencionou a existência de uma “narrativa forte”, com “sólidos indícios” contra o presidente Michel Temer. Mais do que convencer, tais palavras parecem destinadas a lançar uma cortina de fumaça sobre a acintosa fragilidade da peça acusatória. Janot acusou o presidente da República de receber vantagem indevida de R$ 500 mil, mas não apontou um único indício de que Temer teria recebido tal valor – onde, quando, como. Zveiter, no entanto, não enfrentou a questão, optando simplesmente por apoiar a admissibilidade da denúncia.
5. O relator teve ainda a ousadia de dizer que, atuando assim, se tinha “pleno funcionamento dos mecanismos que a Constituição Federal prevê para uma crise desta magnitude”. Ora, ao atribuir à Câmara o juízo de admissibilidade de uma denúncia contra o presidente da República, a Assembleia Constituinte de 1988 pretendeu assegurar que um presidente não seria afastado do cargo por uma denúncia inepta.
6. Aos olhos do constituinte, esse é um assunto tão grave que não pode ser deixado a cargo apenas do Supremo Tribunal Federal.
7. Em vez de simplesmente reconhecer o dever que a Constituição lhe impunha, o deputado Zveiter preferiu inverter o ônus da prova e declarar a estranha teoria de que, em caso de dúvida num processo penal, deve valer a palavra da acusação.
8. Ora, pretender afastar um presidente da República do cargo simplesmente por força da “narrativa forte” do procurador-geral da República, que não veio acompanhada dos necessários elementos probatórios, é uma perigosa arbitrariedade, que a Constituição pretendeu evitar justamente sujeitando a denúncia à apreciação da Câmara.
9. Cabe agora à CCJ, e, depois, ao plenário da Câmara, ter uma noção mais clara do seu papel constitucional. O inarredável caráter político do Congresso não pode levar à tese de que os deputados devem simplesmente anuir ao pedido do procurador-geral da República, como se eles não tivessem o dever de checar se os termos da acusação têm um mínimo de fundamento.
10. Para que a crise política não se transforme em campo aberto para a irresponsabilidade dos oportunistas de plantão, é necessário que as autoridades dos Três Poderes mantenham os pés no solo firme do bom Direito. O ordenamento jurídico deve ser o critério. Nesse sentido, são descabidas as críticas contra as trocas feitas pelos partidos da base aliada na composição da CCJ, para garantir votos favoráveis ao presidente Michel Temer.
11. Esse tipo de condenação demonstra malicioso desconhecimento das regras parlamentares. Segundo o Regimento Interno da Câmara, cabe aos partidos designar os deputados que integrarão a comissão. É, portanto, legítimo que cada legenda assegure que os votos que lhe correspondem na CCJ estejam em conformidade com as diretrizes partidárias. Ao contrário do que alguns querem pintar, nada há de suspeito nesse tipo de articulação parlamentar. É um recurso comum e regular.
12. O que não é comum e regular é querer derrubar um presidente da República sem explicitar claramente a ação delituosa que teria sido cometida pelo governante. As pessoas que assim agem estão cegas de ódio e de paixão ideológica. Não veem que, se derrubarem o atual presidente, apenas transferirão a crise para o próximo que ocupar o Palácio do Planalto. E tanto pior para o País se essa pessoa for também objeto de um ou dois, talvez mais, processos da Lava Jato e operações afins. Cabe ao Congresso encontrar soluções sérias para a crise, não meios de eternizá-la.