09 de março de 2020

OS ‘FREE RIDERS’ E O LIVRE ACESSO!

(Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura – O Estado de S. Paulo, 07) As indústrias de rede são caracterizadas pela organização vertical, ou seja, os elos da cadeia são dependentes entre si. Por isso, comumente consistem num conjunto de indústrias condicionadas à implantação de malhas para o transporte ou distribuição ao consumidor de determinado produto. Essas indústrias são intensivas em capital e resultam em significativos sunk costs (custos perdidos). Além disso, proporcionam economias de escala significativas, geram externalidades de consumo e, por vezes, tornam-se a única opção do consumidor.

As indústrias de rede dependem de altos investimentos para retornos de longo prazo, muitas vezes dependendo de incentivos regulatórios para criação e ampliação da sua infraestrutura. Também, em muitos casos, não há uma demanda prévia em escala suficiente para viabilizar uma taxa de retorno privada. Por isso, é essencial considerar a taxa de retorno social. São exemplos de indústria de rede o serviço de saneamento básico, a rede ferroviária e a transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás natural.

As indústrias de rede exemplificam bem o conceito de monopólio natural. Isso porque operam de forma mais eficiente quando a prestação de serviço se dá por meio de uma única empresa. Por isso, estes setores precisam ser regulados. Cabe ao regulador garantir o equilíbrio entre a qualidade do serviço e o retorno dos investidores, estabelecendo uma tarifa no contrato de concessão, em razão da ausência de poder de escolha pelo consumidor.

A regulação também é fundamental nas questões relacionadas ao acesso à infraestrutura. A ideia é evitar concentrações e comportamentos que dificultem o desenvolvimento dos mercados e a competição entre agentes. A regulação deve estar voltada ao estímulo da concorrência, buscando evitar assimetrias entre o monopolista e os potenciais novos entrantes.

É neste contexto que surge o conceito de livre acesso, que funciona em segmentos de monopólio natural, como forma de estimular o compartilhamento das essencial facilities (infraestruturas essenciais), estimulando o crescimento e o aumento da concorrência. Entretanto, sua aplicação depende muito do estágio de maturação em que estes mercados de monopólios naturais estão.

O problema é que o conceito de livre acesso, tão fundamental para o bom funcionamento da indústria de rede, começa a ser empregado de forma equivocada no Brasil. O motivo está na ânsia de atrair investimentos, tão necessários ao País. E, se o conceito utilizado é errado, as políticas sugeridas para lidar com as necessidades do mercado também serão erradas. E, pior, gerarão resultados contrários aos esperados.

A teoria econômica é deixada de lado quando se exige o livre acesso em ativos que não apresentam as características de monopólio natural. Onde existir a livre concorrência, não faz sentido a utilização do conceito de livre acesso. Isso porque, neste caso, ao contrário do segmento de monopólio natural, a forma mais eficiente será a presença de mais de uma empresa promovendo a concorrência e beneficiando o consumidor. O setor de infraestrutura tem segmentos em que Conceito tão fundamental ao bom funcionamento da indústria de rede é aplicado de forma equivocada no País existem monopólios naturais e outros que são concorrenciais, como a produção de energia, de gás natural, tancagem e terminais. Nos segmentos em que existe concorrência, o investidor não dará o pontapé inicial caso tenha de conceder livre acesso às suas futuras infraestruturas.

Portanto, o conceito de livre acesso não se enquadra nesses segmentos. A imposição do conceito de forma equivocada dará abertura à ação de free riders (comportamentos oportunistas), prontos para se favorecerem dos investimentos já realizados, criando um problema de parasitismo. Com isso se promoverá uma concorrência desleal, na medida que quem correu o risco do investimento agora terá de repartir a sua infraestrutura com o free rider. Todos queremos mais investimentos e mais concorrência. O uso errado de conceitos da teoria econômica afasta investimentos, não cria concorrência e promove a instabilidade regulatória e a insegurança jurídica. Isso é tudo o que devemos evitar.