“TRINDADE SAQUAREMA”: QUANDO O RIO FOI PODER NACIONAL! 1849!
1. Agendas dos luzias e dos saquaremas Luzias: submissão da Coroa e do Executivo à Câmara dos Deputados (fontes: Timandro e Limpo de Abreu); negação radical com o passado colonial, do que o antilusitanismo e a Revolução (Independência como início de uma grande mudança que precisava ser arrematada) eram componentes (Timandro, p. 157) e um conceito de liberdade asseguradora do predomínio da Casa (p. 148); mobilização dos setores populares. Corolário: incapacidade de construir uma articulação política que viabilizasse seu projeto político (p. 169). Saquaremas: predomínio do Executivo sobre o Legislativo (p. 152); conceito qualitativo de liberdade, segundo a qual os homens são naturalmente desiguais (Manheim!, p. 162), que se atrela às noções de ordem e hierarquia; reprodução das heranças do tempo, do que a manutenção da ordem social (Revolução como Restauração, p. 166) e a troca do antilusitanismo pela eleição do escravo como inimigo principal eram componentes centrais; a defesa do tráfico e da escravidão (p. 176) e a manutenção da integridade territorial; repúdio à incitação dos setores populares. Corolário: implantação de um projeto para o Estado e elevação da Coroa ao status de Partido. 2. Paulino José Soares de Sousa, o visconde com grandeza de Uruguai, (Paris, 4 de outubro de 1807 — Rio de Janeiro, 15 de julho de 1866) foi um político brasileiro nascido na França. De pai brasileiro, fez os primeiros estudos no Maranhão e cursou até o quarto ano de Direito em Coimbra. Preso em Portugal por motivos políticos, ao sair da cadeia retornou ao Brasil e concluiu seu curso em 1831, na Faculdade de Direito de São Paulo. Iniciou a vida pública na magistratura, sendo juiz de fora na cidade de São Paulo e, depois, ouvidor da comarca. Chegou a Desembargador da Relação da Corte, em 1852, aposentando-se como Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, em 1857. Em 1836 fora eleito Deputado pelo Rio de Janeiro, sendo no mesmo ano nomeado presidente da província. Em maio de 1840, recebeu a pasta da Justiça, caindo com o Ministério um mês depois, por força da proclamação da maioridade de D. Pedro II. No ano seguinte, retornou à pasta da Justiça, na qual permaneceu até 1843. No cargo, promoveu a reforma do Código do Processo Criminal e enfrentou a a revolta dos liberais em São Paulo e Minas. Foi Ministro dos Negócios Estrangeiros de 1843 a 1844 e de 1849 a 1853, tendo tratado da extinção do tráfico de escravos e da guerra contra Oribe e Rosas. Foi Senador do Império em 1849, na bancada do Partido Conservador e Conselheiro de Estado em 1853. Recebeu o título de Visconde de Uruguai no ano seguinte, acrescido com as honras de grandeza. 3. Joaquim José Rodrigues Torres, o visconde de Itaboraí (São João de Itaboraí, 13 de dezembro de 1802 — Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1872), foi um jornalista e político brasileiro. Foi deputado geral na 3ª legislatura pela corte e pelo Rio de Janeiro, primeiro presidente da província do Rio de Janeiro. Em 1837 transfere-se para o Partido Conservador. Foi também presidente do Banco do Brasil, ministro da Fazenda, conselheiro de Estado e senador do Império do Brasil de 1844 a 1872. 4. Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara[2] (São Paulo de Luanda, 1812 — Rio de Janeiro, 7 de maio de 1868) foi um magistrado e político brasileiro. Foi ministro da Justiça (1848-1852) e, neste cargo, foi o autor de uma das mais importantes leis do império, a Lei Eusébio de Queirós, que reprimia o tráfico negreiro e estabelecia sua posterior extinção. Eusébio de Queirós graduou-se bacharel em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito de Olinda em 1832. Foi eleito deputado provincial no Rio de Janeiro em 1838. Depois foi eleito deputado geral em 1842 representando o Rio de Janeiro, sendo ainda reeleito para mais quatro legislaturas. |