A FALÊNCIA DOS ESTADOS, A CONSTITUINTE, SEUS DESDOBRAMENTOS E O ENCILHAMENTO ATUAL!
1. É verdade que vários Estados estão falidos. A voz corrente é que isso é produto dos desvios e da corrupção. Parcialmente é possível. Mas, para se entender esse processo, é necessário analisar todo o período desde a última reforma tributária, ou seja, desde a Constituinte, quase trinta anos atrás.
2. A Constituição de 1988, além de redefinir a carga tributária por fonte, ainda fez a revisão da distribuição por Estados e Municípios, por tributos próprios e transferidos da União a Estados e Municípios, e desde os Estados aos Municípios.
3. A Constituição de 1988 introduziu –logo em seu primeiro artigo- uma mudança única nas Federações. A República Federativa do Brasil passou a ser a união indissolúvel entre Estados e MUNICÍPIOS. Dessa forma, os municípios passaram a ter o mesmo status político que os estados e independer destes nas relações com a União. As relações passaram a ser diretas, debilitando o poder coordenador dos Estados. O tradicional comando das bancadas de deputados federais pelos governadores foi muito afetado.
4. Era natural que, com o novo status constitucional dos Municípios, estes tivessem, como correspondente, uma maior participação no bolo tributário nacional. Na Carga Tributária Disponível, ou seja, após a redistribuição prevista pela Constituição, até a Constituição de 88, os Municípios participavam com 12% e os Estados com 35%. Após a Constituição de 1988, a participação dos Estados passou a ser de 40% e a dos municípios de 20%.
5. Se antes a União participava com 53% da carga tributária disponível, a partir de 1989 teve sua participação reduzida para 40%, ou menos 25%. Municípios passaram a ter 20%, com forte aumento de mais de 65% e os Estados 40%, com aumento de quase 15%.
6. O Ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, deu declarações públicas que essa distribuição era insustentável num regime de estabilidade monetária. Com isso, a União passou a aprovar leis em que as receitas da União cresciam através de Contribuições, pois, assim, não haveria redistribuição aos Estados e Municípios. E, claro, usando a inflação como “tributo”. Com o Plano Real, se pode medir o imposto inflacionário, já que a carga nacional passou de 27% para 32%, um crescimento de 5 pontos, ou quase 20%, gerenciado pela União.
7. A participação dos Municípios em todo esse ciclo de quase 30 anos se manteve no patamar dos 20%. Os Estados viram sua participação cair dos 40%, na Constituinte, para um pouco menos de 30%, ficando inclusive com menos 5 pontos em relação ao período pré-Constituinte.
8. Passaram a ser compensados com assinatura de Convênios com a União, fragilizando a Federação, aumentando exponencialmente sua dependência à União, ampliando seu endividamento mesmo após a renegociação com a União das dívidas em títulos.
9. Com o recente encilhamento fiscal da União e em especial da Previdência, a flexibilidade compensatória da União foi praticamente eliminada, exigindo as reformas que hoje se discutem. Mas é fundamental que se discuta também a Reforma Tributária de forma a ver como os Estados podem recuperar, no mínimo, o que tinham direito antes da Constituinte, superando os aumentos de impostos que realizam pragmaticamente.